Justiça mantém interdição de distribuidora de carnes em Cuiabá

Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública nega liberação de mais de 40 toneladas apreendidas pelo Indea-MT durante fiscalização sanitária.

A interdição da Arena Distribuidora de Carne Ltda continua válida em Cuiabá, e mais de 40 toneladas de produtos permanecem apreendidas por determinação judicial. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário da Justiça Eletrônico.

Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela empresa contra ato do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), o magistrado negou o pedido de liberação das mercadorias e manteve a paralisação das atividades. A distribuidora alegava ilegalidade na apreensão e na interdição do estabelecimento.

Conforme informações do processo, a fiscalização ocorreu em 24 de setembro de 2025. Durante a inspeção, agentes do Indea recolheram mais de 40 toneladas de carnes sob a justificativa de que o local não possuía alvará sanitário nem registro nos serviços de inspeção. Segundo os autos, também foram constatadas carcaças bovinas e suínas no interior do estabelecimento.

A empresa sustentou que atua exclusivamente no comércio atacadista, limitando-se ao armazenamento e transporte de carnes adquiridas de frigorífico devidamente registrado. Argumentou ainda que não realiza abate nem beneficiamento e que não foi feito exame laboratorial para atestar eventual impropriedade dos produtos. Para a defesa, a apreensão de mercadorias perecíveis teria sido desproporcional.

Outro ponto levantado foi a alegação de que, em outubro de 2025, fiscais teriam determinado verbalmente a suspensão total das atividades, sem lavratura formal de auto de infração. A empresa também mencionou possuir Guia de Trânsito Animal emitida pelo próprio Indea.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que os documentos apresentados não confirmam a tese de que a atividade se restringia apenas ao armazenamento e distribuição. Os termos de fiscalização, segundo ele, apontam manipulação de carnes sem alvará sanitário e ausência de registro nos serviços de inspeção.

“Nesse contexto, a atuação da autoridade coatora encontra amparo no poder de polícia do Estado”, registrou o magistrado, ao reforçar que a medida visa proteger a saúde pública. Ele esclareceu ainda que a Guia de Trânsito Animal apenas atesta a regularidade do produto na origem e autoriza o transporte, mas não substitui a necessidade de licença para manipulação no destino.

Quanto à ausência de laudo laboratorial, a decisão afirma que essa prova não era imprescindível para a legalidade do ato administrativo, já que a infração não se baseou na qualidade do produto, mas na irregularidade da atividade exercida. O juiz também apontou que a paralisação ocorreu após constatação de descumprimento de notificações anteriores.

Com isso, permanecem válidas a interdição e a retenção das mercadorias. O caso segue sob análise judicial, mas, por ora, prevalece o entendimento de que a atuação do órgão sanitário se deu dentro de suas atribuições legais, conforme decisão publicada pelo próprio Tribunal em Mato Grosso.

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