A intensificação das abordagens preventivas de trânsito na região do Norte Araguaia resultou na retirada de circulação de um veículo irregular e no cumprimento de uma ordem judicial de prisão. A Polícia Militar confirmou a prisão de um homem de 34 anos na manhã de segunda-feira (8), no perímetro urbano do município de Confresa. Contra o cidadão, havia um mandado de prisão preventiva em aberto motivado pela inadimplência crônica no pagamento de pensão alimentícia.
A captura ocorreu durante uma fiscalização rotineira de trânsito promovida pelo comando local em Mato Grosso.
Motorista de Gol prata é abordado pela PM e confessa não possuir habilitação
De acordo com os dados técnicos detalhados no boletim de ocorrência, a guarnição realizava rondas ostensivas de saturação por volta das 9h35 quando avistou e decidiu abordar um veículo VW Novo Gol City, de cor prata. Ao solicitar a documentação de porte obrigatório para a auditoria dos militares, a equipe constatou imediatamente que o automóvel circulava com o licenciamento anual atrasado. Conforme registrado pela equipe de campo, ao ser questionado sobre a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o próprio condutor confirmou aos policiais que não era habilitado.
Diante das infrações administrativas de trânsito, os policiais militares iniciaram a checagem detalhada dos dados pessoais do motorista, identificado pelas iniciais L.R.B., no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Foi nesse momento que as autoridades identificaram a existência de uma ordem de captura pendente de cumprimento, expedida pela Primeira Vara Criminal e Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte.
Os principais fatos registrados na ocorrência de Confresa reúnem:
- Horário do Flagrante: Abordagem de rotina realizada às 9h35 na área urbana do município;
- Irregularidades de Trânsito: Veículo com licenciamento vencido e motorista conduzindo sem CNH;
- Origem do Mandado: Ordem judicial expedida pela Primeira Vara Cível de Porto Alegre do Norte;
- Motivo da Prisão: Decretação de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia (prazo de 60 dias);
- Desfecho Operacional: Condutor detido em cela e automóvel removido ao pátio credenciado.
Mandado de prisão civil por pensão alimentícia foi expedido pela Comarca de Porto Alegre do Norte
A ordem judicial de prisão civil foi emitida neste ano de 2026 em razão da ausência de quitação dos valores de assistência alimentar e fixava um prazo de cumprimento de reclusão de até 60 dias em regime fechado, caso a dívida não seja paga. Após receber a confirmação do sistema, a guarnição deu voz de prisão ao suspeito. Ele foi algemado e encaminhado sem lesões corporais para a Delegacia de Polícia Civil de Confresa para o cumprimento das formalidades burocráticas e posterior transferência ao sistema prisional.
Seguindo o regulamento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo VW Gol conduzido pelo suspeito foi guinchado e removido para o pátio de retenções da Ciretran devido ao licenciamento vencido e à falta de um condutor devidamente habilitado para fazer a retirada do local. O caso segue agora sob total responsabilidade do Poder Judiciário e da Polícia Civil, que gerenciarão as determinações do mandado ao longo deste ano de 2026.
| Ficha de Identificação e Dados da Ocorrência | Informações Oficiais Homologadas (2026) |
|---|---|
| Município do Fato | Confresa (MT) |
| Iniciais do Indivíduo Preso | L.R.B. (34 anos) |
| Modelo do Veículo Apreendido | VW Novo Gol City Prata (Licenciamento Atrasado) |
| Natureza Jurídica da Ordem | Prisão Civil — Inadimplência de Pensão Alimentícia |
| Comarca Expedidora do Mandado | Primeira Vara Criminal e Cível de Porto Alegre do Norte |
A prisão do motorista irregular joga luz sobre o papel invisível, mas altamente eficiente, que as blitze rotineiras de trânsito desempenham no cumprimento das ordens judiciais expedidas pelas Varas de Família em Mato Grosso, evidenciando que a fiscalização de veículos com documentação vencida funciona como uma porta de entrada para localizar indivíduos que tentam escapar das responsabilidades legais de sustento dos próprios filhos, embora assistentes sociais e advogados lembrem constantemente que a prisão civil por alimentos é uma medida extrema de coerção que visa unicamente garantir o direito básico à sobrevivência dos menores e não uma punição penal definitiva, demonstrando com total nitidez que a integração de dados nos sistemas das polícias Civil e Militar protege os direitos mais vulneráveis da sociedade ao longo deste ano de 2026. Você considera que a legislação de trânsito brasileira deveria permitir o confisco definitivo da CNH e a proibição de compra de novos veículos para motoristas que possuem mandados de prisão ativos por dívidas de pensão alimentícia, ou acredita que a apreensão do automóvel com licenciamento atrasado e o recolhimento do devedor à delegacia já cumprem com rigor o papel de justiça? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
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