IRPF: entenda como autônomos, MEI e CNPJ devem declarar o Imposto de Renda

A forma de declaração do Imposto de Renda varia conforme a origem dos rendimentos, seja como pessoa física, MEI ou sócio de empresa. Especialistas explicam como cada situação deve ser informada à Receita Federal.

Contribuintes que atuam como empregados com carteira assinada já têm o Imposto de Renda retido diretamente na fonte. No entanto, para trabalhadores autônomos e empreendedores, as regras são diferentes e exigem atenção na hora da declaração do IRPF.

De acordo com especialistas, a forma de informar os rendimentos depende da origem do pagamento. Quando o valor é recebido de pessoa física, o contribuinte deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão e, posteriormente, declarar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior. Já quando o pagamento vem de pessoa jurídica, a empresa geralmente faz a retenção na fonte, e o valor deve ser informado na ficha correspondente a Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Caso o contribuinte não tenha realizado o pagamento mensal ou não tenha tido retenção na fonte, o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido durante o preenchimento da declaração.

Microempreendedor individual

No caso do MEI, os rendimentos anuais dentro do limite de até R$ 81 mil são considerados isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, nem todos os microempreendedores precisam entregar a declaração do IRPF, já que a obrigatoriedade depende de critérios como o valor do pró-labore recebido.

Quando há obrigatoriedade, o MEI deve seguir algumas etapas básicas no preenchimento:

  • Informar o registro do MEI na ficha de Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Informar o pró-labore na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Sócios de empresas com CNPJ

Para quem atua como sócio de empresas maiores, o foco da declaração do IRPF recai sobre o pró-labore recebido. Esse valor deve ser informado como rendimento tributável, assim como ocorreria com um salário formal.

Especialistas explicam que, mesmo sendo proprietário da empresa, o sócio precisa declarar esses valores individualmente, já que o pró-labore é considerado rendimento pessoal e devidamente registrado na contabilidade da empresa.

Em situações envolvendo autônomos, MEIs e sócios de empresas, profissionais da área contábil recomendam a busca por orientação especializada para evitar erros no preenchimento e no cálculo do imposto devido.

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