Pessoas com deficiência (PcDs), pacientes com doenças graves e seus cuidadores ainda deixam de acessar benefícios tributários previstos na legislação brasileira por desconhecimento das regras. Especialistas ouvidos pela Radioagência Nacional afirmam que a falta de informação impede muitos contribuintes de utilizarem direitos relacionados ao Imposto de Renda.
Entre os principais mecanismos disponíveis estão as isenções e deduções fiscais. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca, a isenção elimina a cobrança do imposto sobre determinados rendimentos, enquanto a dedução reduz a base de cálculo utilizada para definir o valor devido.
As regras de isenção, no entanto, possuem critérios restritos. O advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, explica que o benefício destinado a pessoas com doenças graves é válido apenas para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com enfermidades previstas na Lei 7.713/88.
A legislação também determina que a isenção vale somente sobre os rendimentos da aposentadoria, sem incluir receitas provenientes de aluguel ou outras fontes de renda.
Doenças previstas na lei
Atualmente, a legislação brasileira reconhece apenas 16 doenças para fins de isenção do Imposto de Renda:
– Moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira, inclusive monocular;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget;
– Contaminação por radiação;
– HIV/AIDS.
De acordo com José Carlos Fernandes da Fonseca, a legislação é considerada defasada por não contemplar outras doenças graves reconhecidas atualmente. O especialista afirma que a Receita Federal segue a interpretação literal da norma.
Thiago Helton defende a atualização da legislação para ampliar o acesso aos benefícios tributários. Segundo ele, existem doenças com custos elevados de tratamento que ainda não garantem direito à isenção.
Pacientes com câncer mantêm direito adquirido
A neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, é uma das condições que mais geram dúvidas entre os contribuintes. Para solicitar a isenção, o laudo médico precisa apresentar exatamente a nomenclatura prevista na legislação.
Segundo os especialistas, documentos incompletos podem levar ao indeferimento do pedido pela Receita Federal. O termo “neoplasia maligna” deve constar de forma explícita no diagnóstico médico.
Outro ponto importante é que o benefício permanece válido mesmo após a remissão da doença. Isso ocorre porque a legislação não prevê perda do direito adquirido após a concessão da isenção.
O advogado Thiago Helton explica que a isenção passa a valer a partir da aposentadoria do contribuinte. Caso o diagnóstico aconteça antes da aposentadoria, o benefício será aplicado somente após o início do recebimento do benefício previdenciário. Já para aposentados diagnosticados posteriormente, a isenção começa a contar a partir da data do diagnóstico.
Como solicitar a isenção
O advogado previdenciarista Bruno Henrique informa que o pedido deve ser feito diretamente à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. Após o requerimento administrativo, o contribuinte é encaminhado para avaliação por junta médica responsável pela confirmação do diagnóstico.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a apresentação correta dos documentos é essencial para evitar retenções na malha fina.
Restituição retroativa
Contribuintes que pagaram imposto indevidamente podem solicitar restituição referente aos últimos cinco anos. Segundo Fátima Macedo, o reconhecimento tardio da doença pode permitir a retificação das declarações anteriores para inclusão da isenção.
Nesses casos, os valores pagos indevidamente podem ser devolvidos pela Receita Federal por meio de restituição.
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