O Imposto de Renda 2026 apresenta mudanças importantes que exigem atenção dos contribuintes na hora de declarar rendimentos, bens e ganhos. As atualizações abrangem novos limites de obrigatoriedade, regras de restituição e a inclusão de rendimentos provenientes de apostas.
Rendimentos tributáveis
O limite anual de rendimentos tributáveis foi reajustado. Agora, deve declarar quem recebeu a partir de R$ 35.584 em 2025. No ano anterior, o valor mínimo era de R$ 33.888.
Atividade rural
Para contribuintes com receita bruta de atividade rural, o novo limite passou de R$ 169.440 para R$ 177.920, ampliando o número de pessoas obrigadas a prestar contas.
Restituição
O calendário de restituição também mudou. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, ao contrário dos cinco realizados anteriormente. A previsão é que cerca de 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros lotes.
Outra novidade é a restituição automática para valores de até R$ 1.000, destinada a contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas têm direito ao ressarcimento. Para receber, é necessário estar com o CPF regular, ter baixo risco fiscal e possuir chave Pix vinculada ao CPF. O crédito está previsto para 15 de julho de 2026.
Ganhos com apostas
Os ganhos com apostas passam a ter tributação obrigatória. A alíquota é de 15% sobre prêmios líquidos que ultrapassem R$ 28.467,20, valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual.
O contribuinte deve declarar esses rendimentos e informar o saldo existente até 31 de dezembro na ficha de bens e direitos, conforme orientação técnica.
Outras mudanças
A declaração pré-preenchida ganhou mais precisão, com dados detalhados sobre renda variável, despesas médicas e dependentes. Também foram incluídas novas informações, como a possibilidade de declarar raça, cor e nome social do contribuinte e seus dependentes.
As alterações buscam ampliar a transparência e facilitar o processo de declaração, mas exigem atenção redobrada para evitar erros e inconsistências.
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