O avanço da tecnologia no serviço público traz uma notícia esperada por milhares de segurados em Lucas do Rio Verde e em todo o Mato Grosso: a oficialização das perícias remotas. Com a publicação da Portaria Conjunta nº 18/2026, o Ministério da Previdência Social transforma a telemedicina em uma ferramenta definitiva para enfrentar o represamento de pedidos, oferecendo uma alternativa ágil à tradicional perícia presencial.
A Perícia Remota INSS 2026 agora é o eixo central da estratégia do governo federal para zerar as filas de espera. Com a nova norma, o uso do sistema Atestmed — onde o segurado envia a documentação pelo portal ou aplicativo — ganha força total. Além da análise documental, a teleavaliação por vídeo será a prioridade para cidades onde a carência de peritos é crítica, garantindo que o cidadão não precise se deslocar por longas distâncias para ter seu direito reconhecido.
📄 AS REGRAS PARA O ACEITE DO LAUDO
Para que a análise documental substitua a perícia presencial com sucesso, o segurado deve ter um rigor documental absoluto. O laudo enviado pelo Meu INSS precisa conter:
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Identificação Completa: Nome do segurado e data de emissão (não pode ter mais de 90 dias).
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Diagnóstico Detalhado: Descrição da patologia ou o código CID correspondente.
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Assinatura e CRM: Identificação legível do médico assistente com carimbo e assinatura.
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Prazo de Afastamento: Estimativa do tempo necessário para a recuperação (mesmo que por tempo indeterminado).
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Legibilidade: O documento não pode conter rasuras e deve estar com a foto/scan nítida no aplicativo.
💻 TELEAVALIAÇÃO POR VÍDEO
Diferente do envio de documentos, a perícia por vídeo ocorre em tempo real. Ela será direcionada principalmente para:
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Localidades com escassez de médicos peritos.
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Segurados com severas dificuldades de locomoção comprovadas.
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Processos que exigem uma interação clínica que a simples análise de papel não supre.
Todo o sistema é protegido por criptografia de ponta, garantindo que o prontuário médico seja acessado apenas pelo perito responsável, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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