O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o uso de um relatório produzido com auxílio de ferramentas de inteligência artificial em uma ação penal que apurava suposta injúria racial. A decisão, tomada em 2025, marca o primeiro posicionamento da Corte sobre a validade desse tipo de material como prova em processos criminais.
O documento havia sido elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com apoio das ferramentas Gemini e Perplexity. No entanto, o material não foi aceito como elemento probatório pelo tribunal, que entendeu haver limitações técnicas na utilização de sistemas de IA para esse fim sem validação pericial independente.
O caso tem origem em uma acusação de ofensa racial atribuída ao vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, durante uma partida entre Mirassol e Palmeiras, realizada em fevereiro do ano passado. A denúncia apontava que o dirigente teria dirigido insultos a um segurança do clube paulista após um desentendimento envolvendo o filho dele.
Segundo os autos, um vídeo que registrou a discussão foi analisado inicialmente por peritos do Instituto de Criminalística. O laudo técnico, baseado em estudos de fonética e acústica, não identificou a presença da palavra atribuída ao investigado no áudio.
Apesar disso, investigadores recorreram a ferramentas de IA para reanalisar o conteúdo audiovisual. O relatório gerado por esses sistemas sustentou a conclusão de que teria ocorrido a expressão ofensiva, servindo de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025.
Ao avaliar o caso, o relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o ponto central não estava na forma de obtenção do material, mas na confiabilidade do uso da inteligência artificial como suporte probatório em matéria penal.
Em sua decisão, o ministro alertou para riscos associados à tecnologia, como a possibilidade de geração de informações imprecisas ou fabricadas com aparência de veracidade, fenômeno conhecido como “alucinação” em sistemas de IA generativa.
O entendimento da Quinta Turma resultou na exclusão do relatório dos autos e determinou que o processo siga sem a consideração do documento produzido por inteligência artificial, cabendo nova análise sobre a admissibilidade da acusação com base nas demais provas disponíveis.
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