STJ afasta ministro acusado de importunação sexual de forma cautelar

O plenário do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento temporário de um ministro investigado por denúncias de importunação sexual.

O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (10), pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Buzzi, de 68 anos, alvo de denúncias de importunação sexual feitas por uma jovem de 18 anos.

De acordo com o tribunal, a medida tem caráter temporário e excepcional. Durante o período de afastamento, o ministro está impedido de utilizar o gabinete, veículo oficial e demais prerrogativas relacionadas ao exercício do cargo.

Buzzi é investigado em uma sindicância interna aberta pelo STJ para apurar os fatos. O procedimento é conduzido por três ministros sorteados: Antonio Carlos Ferreira, Francisco Falcão e Raul Araújo. Foi no âmbito dessa apuração que o afastamento foi determinado.

O prazo para a conclusão da sindicância foi fixado para 10 de março. Ao final do processo, o caso pode resultar em sanções administrativas, como suspensão ou aposentadoria compulsória.

A decisão do plenário ocorreu após o próprio ministro ter solicitado licença médica de 90 dias, apresentando atestado emitido por uma psiquiatra. Em mensagem encaminhada a colegas, ele afirmou ser inocente das acusações.

Segundo o STJ, a decisão foi unânime entre os 27 ministros que participaram da sessão extraordinária, realizada de forma reservada e com votação secreta.

Denúncias

Na segunda-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça confirmou o recebimento de uma segunda denúncia de importunação sexual contra o ministro.

A primeira denúncia foi apresentada por uma jovem de 18 anos, filha de amigos de Buzzi, que relata uma tentativa de agressão durante um banho de mar.

O episódio teria ocorrido no mês passado, durante férias em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina. A denunciante prestou depoimento à Polícia Civil e ao CNJ.

Além da apuração administrativa, uma investigação criminal foi aberta no Supremo Tribunal Federal, instância competente em razão do foro do ministro. O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

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