O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shoppings centers devem assegurar espaços adequados para amamentação destinados às funcionárias das lojas instaladas em seus empreendimentos.
A Corte confirmou a validade de dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que empresas com mais de 30 trabalhadoras disponibilizem local apropriado para que mães possam amamentar seus filhos durante a jornada de trabalho.
Segundo o entendimento firmado, a obrigação deve ser cumprida pela administração dos shoppings, e não individualmente pelos lojistas. O tribunal também estabeleceu prazo de até um ano para que os centros comerciais se adequem à decisão.
O processo teve origem em um recurso apresentado por um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a oferecer o espaço destinado à amamentação para funcionárias das lojas do complexo.
A administração do empreendimento argumentou que a responsabilidade deveria ser dos lojistas, uma vez que são eles os empregadores diretos das trabalhadoras.
Posicionamento dos ministros
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a obrigação dos shoppings em disponibilizar o espaço, mas destacou a possibilidade de repasse dos custos aos lojistas responsáveis pelas funcionárias beneficiadas.
O ministro Flávio Dino discordou da tese de impacto financeiro elevado e afirmou que o setor de shoppings apresenta solidez econômica, além de destacar que o próprio Supremo já dispõe de estrutura semelhante para servidoras.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que não é razoável exigir que cada loja tenha sua própria estrutura, considerando que a administração do shopping pode centralizar o espaço de forma mais eficiente.
A ministra Cármen Lúcia reforçou a proteção constitucional à maternidade e destacou a importância de condições adequadas para o bem-estar das mães trabalhadoras durante o período de amamentação.
Os demais ministros acompanharam o entendimento, formando decisão unânime no plenário da Corte.
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