Senador Contarato critica restrição do Coaf em investigações parlamentares

O senador Fabiano Contarato questiona a decisão de Alexandre de Moraes que limita o uso de dados do Coaf por CPIs e CPMIs.

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou críticas nesta terça-feira (31) à liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo Contarato, a decisão levanta preocupações sobre a autonomia constitucional das CPIs e CPMIs. “Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições, a decisão judicial interfere diretamente na dinâmica e na efetividade das investigações parlamentares“, afirmou ao apresentar o parecer da Assessoria Jurídica da comissão.

A assessoria da CPI aponta que um dos pontos mais sensíveis da decisão publicada na sexta-feira (27) é a delegação ao Coaf da avaliação da relevância e pertinência dos pedidos de informações apresentados pelas comissões parlamentares.

Contarato destacou que, mesmo considerando preocupações legítimas com direitos fundamentais, a medida desloca o juízo de admissibilidade do Poder Legislativo para um órgão administrativo, comprometendo a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Isso representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs“, afirmou.

O senador reforçou que a Constituição garante às comissões parlamentares o poder de investigação, incluindo a requisição de informações e documentos sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos. “Ao condicionar o atendimento dessas requisições à avaliação do Coaf, a decisão judicial submete o exercício da competência constitucional do Legislativo ao crivo de um órgão administrativo, comprometendo a autonomia institucional das CPIs e CPMIs”, disse.

A Assessoria Jurídica orientou que os membros da CPI cumpram rigorosamente os requisitos legais ao solicitar transferência de sigilo, justificando a necessidade e a utilização das informações, para evitar obstáculos judiciais que possam prejudicar a continuidade das investigações.

Contarato considerou grave a liminar de Moraes, especialmente por seu efeito retroativo, exigindo a revisão de todas as transferências de dados aprovadas até o momento. “Decisões do Supremo têm invalidado transferências e convocação de testemunhas, prejudicando o trabalho da comissão“, afirmou.

Decisão do STF

Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. A medida vale para solicitações de CPIs e decisões judiciais.

Para Moraes, a falta de critérios claros permitia o uso indiscriminado dos instrumentos de inteligência financeira, abrindo espaço para abusos. Por isso, os RIFs não podem ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar “pesca probatória”, ou seja, busca de provas sem indício concreto.

O ministro determinou que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. “A ausência da estrita observância dos requisitos afasta a legitimidade do uso das informações e dos RIFs, incluindo aqueles já fornecidos, configurando ilicitude da prova produzida“, decidiu Moraes.

Além disso, ficou proibido o compartilhamento de dados do Coaf em apurações que não possuam natureza penal.

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