O governo federal promulgou o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado ou obrigatório. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.857/2026, publicado no Diário Oficial da União, e integra formalmente o texto ao ordenamento jurídico brasileiro.
A norma, aprovada por mais de 180 países, atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento de mecanismos de fiscalização e responsabilização. Com a promulgação, o Brasil amplia o alinhamento a parâmetros globais de direitos humanos e reforça políticas públicas relacionadas à inspeção do trabalho e à responsabilização administrativa e penal.
Entre as principais medidas previstas no protocolo estão ações de caráter preventivo e estruturante. O documento estabelece a ampliação do acesso à educação e à informação para empregadores e para pessoas em situação de vulnerabilidade, além do reforço das atividades de fiscalização por meio do fortalecimento dos serviços de inspeção do trabalho.
O texto também prevê a proteção de trabalhadores, especialmente migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas em processos de recrutamento. Outro ponto destacado é o incentivo à atuação conjunta dos setores público e privado na prevenção, bem como a adoção de estratégias para enfrentar fatores sociais e econômicos que aumentam o risco de exploração laboral.
Com a nova norma, o país busca aprimorar a resposta institucional ao problema e ampliar a efetividade das políticas de combate ao trabalho forçado em todo o território nacional.
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