O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) o alcance da decisão que determinou a suspensão nacional de processos judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por força maior, como condições meteorológicas adversas.
Segundo o ministro, o esclarecimento foi necessário após interpretações equivocadas por parte de magistrados, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos relacionados ao transporte aéreo, incluindo aqueles que tratam de falhas na prestação do serviço por parte das companhias.
Toffoli reforçou que a suspensão determinada pelo STF se refere exclusivamente a situações envolvendo restrições de pousos e decolagens causadas por fatores externos, como mau tempo ou decisões de autoridades aeroportuárias.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior mencionadas na suspensão nacional decorrente do Tema 1.417 são apenas aquelas previstas no artigo 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou o ministro.
A suspensão dos processos foi determinada em novembro do ano passado, a partir de um caso em que a companhia aérea Azul foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro devido ao atraso e à alteração de um voo.
Na ocasião, Toffoli destacou a necessidade de uma definição uniforme sobre o tema diante do aumento do número de ações judiciais no setor aéreo e da existência de decisões divergentes nos tribunais do país.
O julgamento definitivo da questão pelo Supremo Tribunal Federal ainda não tem data marcada.
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