O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) o julgamento que analisa a legislação responsável por definir as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
A análise do caso, que estava parada há 13 anos, foi retomada recentemente pela Corte, mas acabou sendo novamente suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda não há previsão para que o julgamento seja retomado.
Até o momento, apenas a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto. Ela se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, que alterou a divisão dos recursos provenientes da exploração de petróleo no país.
Entre as mudanças estabelecidas pela norma, está a redução da participação da União nos royalties de 30% para 20%, além da criação de um fundo voltado à redistribuição de parte dos valores para estados não produtores.
Em 2013, a ministra chegou a conceder uma liminar suspendendo os efeitos da lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do país.
Entendimento da relatora
Ao defender a inconstitucionalidade da legislação, Cármen Lúcia destacou que a Constituição atribui à União o monopólio da exploração do petróleo, cabendo aos estados e municípios apenas a compensação financeira por meio dos royalties.
Apesar disso, a ministra ressaltou que não há exigência constitucional para uma distribuição igualitária dos recursos com estados não produtores.
Segundo ela, eventuais distorções na divisão dos valores devem ser corrigidas por mecanismos adequados, e não por meio de uma legislação que, em sua avaliação, não respeita o modelo de federalismo cooperativo previsto na Constituição.
No processo, o estado do Rio de Janeiro argumentou que a Lei dos Royalties violaria princípios constitucionais ao afetar receitas já consolidadas, contratos firmados e regras de responsabilidade fiscal.
O governo fluminense também alegou perdas financeiras significativas, estimadas em mais de R$ 1,6 bilhão de forma imediata e até R$ 27 bilhões até 2020.
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