O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 para negar um novo recurso que buscava garantir o direito à chamada revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e envolve um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tenta assegurar que a revisão seja aplicada aos segurados que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o próprio Supremo havia rejeitado a possibilidade de revisão.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão anterior do tribunal, que considerou que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão. Pela proposta, teriam direito à revisão os aposentados que acionaram a Justiça entre 16 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tese, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do STF que encerrou a possibilidade de aplicação do entendimento.
O julgamento virtual teve início na sexta-feira (1º) e permanece aberto até a próxima segunda-feira (11). Ainda faltam os votos de cinco ministros para a conclusão da análise.
Entenda o caso
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não podem optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício, encerrando a chamada revisão da vida toda.
A decisão reverteu um entendimento anterior que havia sido favorável aos segurados. A mudança ocorreu após o julgamento de ações que questionavam a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Com a nova posição da Corte, ficou definido que a regra de transição da Previdência é obrigatória e não pode ser escolhida de forma alternativa pelos aposentados.
Antes dessa definição, o segurado podia optar pelo modelo de cálculo mais vantajoso, considerando toda a sua vida contributiva para tentar aumentar o valor do benefício.
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