Penduricalhos são suspensos por decisão de Gilmar Mendes no STF

Medida determina a interrupção de verbas indenizatórias sem previsão legal para membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão em lei, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Pela decisão, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais terão prazo de até 60 dias para interromper pagamentos baseados em legislações locais. Já os benefícios concedidos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensos em até 45 dias. A medida também se aplica ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

Após os prazos, somente poderão ser pagos valores expressamente previstos em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional e regulamentados, quando necessário, por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro alertou que a continuidade de pagamentos em desacordo com a decisão poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração administrativa e penal, além da possibilidade de devolução dos valores recebidos.

Segundo Mendes, o objetivo é garantir uniformidade no regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público em todo o território nacional. Ele destacou a necessidade de padronização legal, com definição clara de base de cálculo, percentual e limite para as verbas.

Na avaliação do ministro, há atualmente um desequilíbrio significativo na concessão desses benefícios, especialmente na Justiça estadual, onde a abrangência é maior em comparação à esfera federal. A decisão também reforça que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos tribunais devem permanecer vinculados ao teto, equivalente a 90,25% do salário de ministros do STF.

Mendes afirmou ainda que a proliferação de vantagens indenizatórias sem coordenação nacional dificulta o controle sobre a legalidade dos pagamentos e o impacto nos gastos públicos com pessoal.

A medida complementa decisão recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional. O Supremo deve iniciar o julgamento do mérito dessa decisão em sessão prevista para esta semana.

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