Moraes impõe restrições ao compartilhamento de dados do Coaf

Decisão do STF estabelece critérios mais rígidos para o acesso a relatórios financeiros, exigindo identificação do investigado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) novas regras para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão estabelece que o envio de informações deverá seguir critérios mais restritivos, tanto em pedidos feitos por decisões judiciais quanto por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

De acordo com o entendimento do ministro, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser compartilhados no âmbito de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público ou processos administrativos devidamente instaurados.

Além disso, as solicitações deverão obrigatoriamente indicar o nome da pessoa física ou jurídica investigada, mantendo relação direta com o objeto da apuração.

Moraes também proibiu o uso de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal, restringindo o alcance das informações a casos específicos previstos na decisão.

O posicionamento foi adotado no contexto de um processo que questiona a legalidade do compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial.

Anulação de provas

A decisão abre possibilidade para a anulação de provas obtidas em desacordo com as novas regras.

Segundo o ministro, a falta de cumprimento dos requisitos definidos compromete a validade constitucional das informações compartilhadas, podendo tornar ilícitas provas já anexadas a investigações e processos.

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