MPF cobra cumprimento de sentença internacional sobre chacina

Procuradoria exige ações do Estado brasileiro para atender vítimas da Chacina de Acari, conforme determinação da Corte Interamericana.

O Ministério Público Federal (MPF) pressiona o Estado brasileiro a cumprir integralmente a sentença internacional relacionada à Chacina de Acari, episódio emblemático ocorrido em 1990 e marcado pelo desaparecimento de 11 jovens na Favela de Acari, no Rio de Janeiro. A condenação, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024, responsabiliza o Brasil por graves violações de direitos humanos.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) solicitou formalmente a assinatura de um acordo que garanta atendimento médico e psicossocial específico às famílias das vítimas, medida considerada essencial diante da gravidade dos fatos. Segundo o MPF, esses serviços não podem se limitar à cobertura ordinária do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 26 de julho de 2025, o crime completa 35 anos sem que os responsáveis tenham sido devidamente responsabilizados. Em 1993, três anos após o desaparecimento dos jovens, duas integrantes do grupo Mães de Acari foram assassinadas após denunciarem a violência policial na comunidade.

O ofício com a cobrança foi encaminhado às secretarias de Saúde de Duque de Caxias, Magé e da capital fluminense, além da Secretaria Estadual de Saúde do Rio e do Ministério da Saúde. A minuta do acordo já foi enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU) às prefeituras envolvidas, com prazo de dez dias para a formalização do compromisso.

A sentença internacional exige ainda a reabertura das investigações, punição dos envolvidos, criação de um memorial em homenagem às vítimas, reconhecimento público da responsabilidade internacional do Brasil e a tipificação do crime de desaparecimento forçado.

“Trata-se de uma obrigação específica, determinada por uma sentença internacional”, declarou o procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo. Ele ressalta que o cumprimento das medidas é indispensável, inclusive para garantir a continuidade das ações independentemente de eventuais trocas de gestão pública.

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