O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o programa Juros por Educação. A norma estabelece as diretrizes para que estados e o Distrito Federal possam reduzir os juros de suas dívidas com a União mediante investimentos na educação profissional e tecnológica de nível médio.
A iniciativa prevê a ampliação de matrículas em cursos técnicos e a melhoria da infraestrutura das redes estaduais de ensino, alinhando-se às metas do Plano Nacional de Educação.
Objetivo do programa
O programa federal tem como foco ampliar a produtividade e criar novas oportunidades profissionais, por meio da expansão da educação técnica ofertada pelos estados.
Serão beneficiados estudantes do ensino médio integrado ou concomitante à educação profissional, pessoas que já concluíram o ensino médio e desejam cursar formação técnica subsequente, além de alunos da educação de jovens e adultos integrados à formação profissional.
Metas e critérios
Após a renegociação das dívidas, estados e o Distrito Federal deverão pactuar com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Os objetivos levam em conta o déficit de vagas em cada unidade da federação e dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.
A portaria determina que apenas matrículas criadas após a adesão ao programa serão consideradas para o cumprimento das metas, sendo obrigatório o registro de frequência dos estudantes.
Em caso de descumprimento anual, o saldo de matrículas pendentes será redistribuído para os anos seguintes.
Aplicação dos recursos
Os estados deverão destinar, no mínimo, 60% da economia obtida com a renegociação da dívida ao ensino técnico. Em situações excepcionais, o percentual poderá ser reduzido para 30%.
Os recursos poderão ser utilizados em:
- capital, como obras, ampliações de escolas e aquisição de equipamentos e tecnologia;
- custeio, incluindo pagamento de pessoal, material didático, bolsas de permanência e formação de professores.
Planejamento e transparência
Cada estado deverá apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhado, informando onde e como os recursos serão investidos, com cronograma físico-financeiro. O documento deve ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão.
Também será obrigatória a publicação de balanços semestrais e o envio de relatório anual ao ministério. Todas as matrículas e planos deverão ser registrados e validados no sistema nacional da educação profissional.
Parcerias e responsabilidade
Os cursos poderão ser ofertados diretamente pelos estados ou em parceria com instituições como o Sistema S e escolas privadas. A responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanecerá com a unidade da federação.
Integração com a política fiscal
O Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, instituído por lei complementar em 2025, permitindo a renegociação de débitos com foco em áreas estratégicas, como a educação profissional.
Com a medida, o governo federal pretende fortalecer a formação de jovens para o mercado de trabalho e estimular a inclusão social e econômica por meio da educação.
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