Lula sanciona porte de armas para policiais legislativos estaduais

Nova lei amplia o direito ao porte de arma para servidores de assembleias estaduais e do Distrito Federal, com exigências mantidas pelo Estatuto do Desarmamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que até então concedia o porte apenas aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o direito é estendido às casas legislativas estaduais e distrital.

Durante a sanção, o presidente vetou dois trechos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, requisitos já previstos no estatuto.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a dispensa representaria uma flexibilização relevante das normas de controle, retirando garantias consideradas essenciais para o uso seguro de armas. O texto aponta ainda riscos à política nacional de controle de armamentos, à segurança pública e possível afronta ao artigo 6º da Constituição, que trata a segurança como direito social.

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