Deputados analisam inclusão de medidas protetivas de mulheres em banco de dados policial

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

A deputada lembra que, mesmo após a criação da que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A lei torna mais rigorosa a punição aos agressores, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos. Prevê ainda a prisão em flagrante do agressor e a não aplicação de penas alternativas (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas). Constatada a agressão, poderão também ser aplicadas medidas protetivas como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da ofendida. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido.” contenteditable=”false”>Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o número de casos de violência contra a mulher tem crescido no Brasil, levando à necessidade de instrumentos que melhorem a agilidade do atendimento pelas forças de segurança.

A relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a aprovação do texto sem mudanças.

 

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