A consolidação de garantias legais e o acolhimento humanizado para núcleos familiares que convivem com a neurodivergência ganharam novos mecanismos de discussão no Parlamento estadual. Nesta quarta-feira (27), o deputado estadual Elizeu Nascimento apresentou, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), dois novos projetos de lei desenhados especificamente para ampliar a rede de proteção social, direitos e o acesso a serviços básicos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus cuidadores.
As medidas chegam para robustecer a legislação estadual vigente, funcionando como um complemento direto à Lei nº 13.169/2025 — dispositivo que proíbe terminantemente as operadoras de planos de saúde de realizarem o cancelamento unilateral ou a suspensão de contratos de consumidores com TEA sem uma justificativa legal sólida e comunicação prévia formalizada.
Carteira CIMA busca assegurar atendimento prioritário e visibilidade institucional para mães
O primeiro projeto de lei foca no reconhecimento civil e no suporte a quem lidera a rotina de terapias e cuidados diários. A proposta cria a Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA) no âmbito do Estado de Mato Grosso. O documento institucional tem como meta central assegurar a esse público o direito a atendimento prioritário e preferencial em estabelecimentos públicos e privados, além de facilitar o acesso a programas sociais governamentais.
Mais do que um facilitador de filas, a CIMA busca dar visibilidade estatística e social a essas mulheres, fornecendo subsídios para que o Poder Executivo consiga desenhar e aplicar políticas públicas descentralizadas de inclusão e apoio psicológico às famílias atípicas do interior e da capital.
Os pilares estruturais que sustentam o pacote de inclusão apresentado na Casa de Leis reúnem:
- Equidade Plena: Garantia de acesso universal à saúde pública e privada com respeito às condições neuroatípicas;
- Humanização na Ponta: Adaptação de protocolos médicos para reduzir gatilhos de estresse e crises sensoriais;
- Apoio à Cuidadora: Proteção e facilitação de rotinas burocráticas para mães de pessoas com deficiência;
- Segurança Jurídica: Alinhamento com as regras protetivas já estabelecidas pela Lei nº 13.169/2025.
Vacinação em domicílio visa humanizar imunização e evitar crises de estresse sensorial
O segundo projeto de lei protocolado pelo parlamentar ataca um gargalo histórico enfrentado pelas famílias nos postos de saúde tradicionais: o estresse sensorial provocado por ambientes barulhentos, filas longas e manipulação clínica inadequada. A proposta prevê a implantação da vacinação domiciliar para pessoas com TEA em todo o território mato-grossense.
A aplicação de vacinas diretamente no ambiente residencial do paciente busca promover um atendimento humanizado, onde o indivíduo autista se sinta seguro e confortável em seu próprio território, minimizando episódios de sobrecarga emocional e desorganização sensorial. As duas matérias legislativas começam agora a tramitar pelas comissões técnicas permanentes da ALMT (como as comissões de Saúde, Direitos Humanos e Constituição e Justiça) antes de serem submetidas à votação em plenário, o que ocorrerá em dois turnos.
| Novos Direitos e Projetos em Tramitação | Objetivos e Diretrizes Sociais (Mato Grosso – 2026) |
|---|---|
| Carteira da Mãe Atípica (CIMA) | Garantia de atendimento prioritário e inserção em políticas públicas |
| Vacinação Domiciliar para TEA | Imunização humanizada em casa para evitar estresse e crises sensoriais |
| Legislação Base Correlata | Lei nº 13.169/2025 (Proíbe cancelamento de planos de saúde para TEA) |
| Autor das Propostas na Casa | Deputado Estadual Elizeu Nascimento |
| Status de Andamento Técnico | Encaminhado para análise de comissões e posterior votação em plenário |
A apresentação desses novos projetos de lei na Assembleia Legislativa demonstra sensibilidade para com a realidade diária e exaustiva das famílias atípicas, evidenciando que criar a Carteira CIMA e oferecer vacinação em casa são passos práticos para humanizar a saúde e tirar mães e filhos com TEA da invisibilidade burocrática em Mato Grosso, embora gestores municipais de saúde alertem que a logística de aplicar vacinas de porta em porta pode sobrecarregar as equipes de enfermagem do interior e encarecer o custo de distribuição de doses que possuem prazos rígidos de refrigeração após abertas. Você considera que o Estado deve arcar com os custos logísticos de vacinar autistas em casa para garantir o conforto psicológico dessas famílias, ou acredita que os postos de saúde deveriam apenas criar salas de espera reservadas e silenciosas para fazer esse atendimento sem a necessidade de deslocar equipes das unidades? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.