A busca por autonomia financeira para cidadãos com mobilidade reduzida ganhou um importante reforço jurídico no estado. O Governo de Mato Grosso oficializou a sanção da Lei nº 13.367/2026, que obriga todas as agências bancárias e estabelecimentos comerciais que possuem terminais de autoatendimento a adaptarem suas estruturas para Pessoas com Deficiência (PcDs). O foco principal da nova legislação é garantir o acesso pleno para usuários de cadeiras de rodas e pessoas com nanismo, fixando um prazo improrrogável de até 120 dias para a conclusão das reformas.
Com a virada da legislação estadual, os bancos e empresas terceirizadas de segurança não poderão mais disponibilizar apenas caixas eletrônicos em altura padrão. Cada ponto de atendimento automatizado será obrigado a oferecer, no mínimo, uma máquina totalmente adaptada, respeitando os parâmetros ergonômicos e técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Veto a barreiras arquitetônicas atinge shoppings, supermercados e condomínios
A abrangência do texto legal vai muito além dos guichês bancários tradicionais e atinge diretamente a malha de conveniência urbana de Mato Grosso. Os fiscais de posturas e órgãos de defesa do consumidor vão vistoriar a presença dos equipamentos inclusivos em pontos estratégicos de grande fluxo, impedindo que o cidadão dependa da ajuda de terceiros para realizar saques, pagamentos e consultas de saldo no cotidiano.
O monitoramento das estruturas e rampas de acesso será obrigatório nos seguintes locais:
- Nós de Transporte: Saguões de aeroportos e plataformas de terminais rodoviários estaduais;
- Centros de Compras: Corredores de shopping centers e galerias comerciais de grande porte;
- Varejo de Alimentos: Redes de supermercados, hipermercados e grandes atacarejos;
- Serviços Diversos: Postos de atendimento integrados, sedes de clubes sociais e repartições públicas;
- Áreas Residenciais: Condomínios fechados que oferecem caixas eletrônicos em suas áreas comuns.
Descumprimento da regra de acessibilidade gerará multa diária de 2,6 milhões de reais
O rigor na cobrança das adequações arquitetônicas foi desenhado para evitar que a lei vire letra morta. As instituições financeiras e comércios que descumprirem as normas técnicas após o vencimento do prazo de quatro meses estarão sujeitos à aplicação de multas diárias pesadas. Em casos extremos de reincidência ou negligência continuada, as autuações administrativas combinadas podem atingir o teto de R$ 2,6 milhões. O montante arrecadado com as penalidades será obrigatoriamente revertido para o fundo estadual de políticas públicas e programas de apoio à pessoa com deficiência.
A medida coroa uma série de avanços consolidados na legislação mato-grossense nos últimos anos, somando-se a marcos anteriores que garantiram a introdução de tecnologia assistiva em portais governamentais, a instalação de brinquedos adaptados em praças infantis, a reserva técnica de vagas de emprego no funcionalismo público e a isenção de taxas de inscrição em eventos esportivos e corridas de rua para atletas paralímpicos.
| Regras da Lei de Acessibilidade Bancária | Prazos, Alvos e Penalidades (2026) |
|---|---|
| Público Beneficiado | Cadeirantes, pessoas com nanismo e cidadãos com mobilidade reduzida |
| Prazo para Adequação | Até 120 dias a partir da publicação oficial da lei |
| Padrão Técnico Exigido | Mínimo de 1 terminal adaptado por ponto, seguindo regras da ABNT |
| Teto da Punição Financeira | Multas cumulativas de até R$ 2,6 milhões para infratores |
A exigência de adequação dos caixas eletrônicos corrige uma exclusão histórica enfrentada por cadeirantes e pessoas com nanismo, mas o curto prazo de 120 dias e o teto milionário das multas prometem abrir discussões acaloradas entre o setor de comércio e os órgãos de fiscalização do Estado. Você acredita que a imposição de uma multa diária de até 2,6 milhões de reais é uma medida correta e necessária para forçar os grandes bancos a respeitarem os direitos das pessoas com deficiência, ou o governo errou no rigor do texto e deveria ter dado um prazo maior para que os pequenos supermercados e comércios do interior conseguissem encomendar os novos equipamentos industriais? Deixe sua opinião nos comentários.
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