Bancos e comércios de Mato Grosso têm 120 dias para adaptar caixas eletrônicos sob pena de multa milionária

Nova lei determina adaptação de caixas eletrônicos para PcDs em até 120 dias em Mato Grosso.

A busca por autonomia financeira para cidadãos com mobilidade reduzida ganhou um importante reforço jurídico no estado. O Governo de Mato Grosso oficializou a sanção da Lei nº 13.367/2026, que obriga todas as agências bancárias e estabelecimentos comerciais que possuem terminais de autoatendimento a adaptarem suas estruturas para Pessoas com Deficiência (PcDs). O foco principal da nova legislação é garantir o acesso pleno para usuários de cadeiras de rodas e pessoas com nanismo, fixando um prazo improrrogável de até 120 dias para a conclusão das reformas.

Com a virada da legislação estadual, os bancos e empresas terceirizadas de segurança não poderão mais disponibilizar apenas caixas eletrônicos em altura padrão. Cada ponto de atendimento automatizado será obrigado a oferecer, no mínimo, uma máquina totalmente adaptada, respeitando os parâmetros ergonômicos e técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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Veto a barreiras arquitetônicas atinge shoppings, supermercados e condomínios

A abrangência do texto legal vai muito além dos guichês bancários tradicionais e atinge diretamente a malha de conveniência urbana de Mato Grosso. Os fiscais de posturas e órgãos de defesa do consumidor vão vistoriar a presença dos equipamentos inclusivos em pontos estratégicos de grande fluxo, impedindo que o cidadão dependa da ajuda de terceiros para realizar saques, pagamentos e consultas de saldo no cotidiano.

O monitoramento das estruturas e rampas de acesso será obrigatório nos seguintes locais:

  • Nós de Transporte: Saguões de aeroportos e plataformas de terminais rodoviários estaduais;
  • Centros de Compras: Corredores de shopping centers e galerias comerciais de grande porte;
  • Varejo de Alimentos: Redes de supermercados, hipermercados e grandes atacarejos;
  • Serviços Diversos: Postos de atendimento integrados, sedes de clubes sociais e repartições públicas;
  • Áreas Residenciais: Condomínios fechados que oferecem caixas eletrônicos em suas áreas comuns.

Descumprimento da regra de acessibilidade gerará multa diária de 2,6 milhões de reais

O rigor na cobrança das adequações arquitetônicas foi desenhado para evitar que a lei vire letra morta. As instituições financeiras e comércios que descumprirem as normas técnicas após o vencimento do prazo de quatro meses estarão sujeitos à aplicação de multas diárias pesadas. Em casos extremos de reincidência ou negligência continuada, as autuações administrativas combinadas podem atingir o teto de R$ 2,6 milhões. O montante arrecadado com as penalidades será obrigatoriamente revertido para o fundo estadual de políticas públicas e programas de apoio à pessoa com deficiência.

A medida coroa uma série de avanços consolidados na legislação mato-grossense nos últimos anos, somando-se a marcos anteriores que garantiram a introdução de tecnologia assistiva em portais governamentais, a instalação de brinquedos adaptados em praças infantis, a reserva técnica de vagas de emprego no funcionalismo público e a isenção de taxas de inscrição em eventos esportivos e corridas de rua para atletas paralímpicos.

Regras da Lei de Acessibilidade Bancária Prazos, Alvos e Penalidades (2026)
Público Beneficiado Cadeirantes, pessoas com nanismo e cidadãos com mobilidade reduzida
Prazo para Adequação Até 120 dias a partir da publicação oficial da lei
Padrão Técnico Exigido Mínimo de 1 terminal adaptado por ponto, seguindo regras da ABNT
Teto da Punição Financeira Multas cumulativas de até R$ 2,6 milhões para infratores

A exigência de adequação dos caixas eletrônicos corrige uma exclusão histórica enfrentada por cadeirantes e pessoas com nanismo, mas o curto prazo de 120 dias e o teto milionário das multas prometem abrir discussões acaloradas entre o setor de comércio e os órgãos de fiscalização do Estado. Você acredita que a imposição de uma multa diária de até 2,6 milhões de reais é uma medida correta e necessária para forçar os grandes bancos a respeitarem os direitos das pessoas com deficiência, ou o governo errou no rigor do texto e deveria ter dado um prazo maior para que os pequenos supermercados e comércios do interior conseguissem encomendar os novos equipamentos industriais? Deixe sua opinião nos comentários.

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