A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados relacionados à Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990.
A proposta estabelece medidas de reparação financeira aos familiares das vítimas e ações voltadas à preservação da memória do caso. O texto também busca promover o reconhecimento institucional das violações cometidas e de seus impactos sobre as famílias atingidas.
A Chacina de Acari aconteceu em julho de 1990, quando 11 pessoas, em sua maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari, foram sequestradas por homens encapuzados. As investigações indicaram que os responsáveis integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas teriam sido assassinadas em um sítio localizado em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, mas seus corpos nunca foram encontrados.
Mães de Acari podem ser reconhecidas como Heroínas da Pátria
O projeto determina a inclusão do grupo conhecido como Mães de Acari no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, mantido no Panteão da Pátria, em Brasília.
O movimento foi formado por mães de vítimas que passaram décadas buscando respostas sobre o paradeiro dos filhos. Entre as lideranças estavam Edméia da Silva Euzébio, Vera Lúcia Flores Leite e Marilene Lima de Souza. Ao longo dos anos, o grupo enfrentou ameaças e preconceitos durante a luta por justiça e esclarecimento dos fatos.
A mobilização das Mães de Acari ganhou repercussão nacional e internacional, tornando-se uma referência na defesa dos direitos humanos e na busca por reparação às vítimas de violência institucional.
Além de Luiz Henrique da Silva Euzébio, Cristiane Souza Leite e Rosana Souza Santos, também foram vítimas da chacina Hudson de Oliveira Silva, Edson Souza Costa, Antônio Carlos da Silva, Viviane Rocha da Silva, Wallace Oliveira do Nascimento, Hédio Oliveira do Nascimento, Moisés Santos Cruz e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus.
Pensão especial para familiares
O texto prevê o pagamento de uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, aos familiares das 11 vítimas. O benefício será custeado por recursos do programa federal destinado ao pagamento de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.
De acordo com a proposta, a prioridade para o recebimento seguirá uma ordem específica: primeiro os ascendentes, com destaque para as mães das vítimas; depois os descendentes, em partes iguais; e, por fim, os irmãos.
Data nacional e próximos passos
O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). As alterações promovem adequações técnicas para compatibilizar o texto com a legislação federal vigente, sem modificar seu conteúdo principal.
A proposta também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser celebrado anualmente em 26 de julho, data que marca o sequestro dos jovens envolvidos no caso.
Segundo o relator, a iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas à reparação jurídica e simbólica das vítimas e de seus familiares. O parlamentar destacou ainda que o projeto está alinhado a decisões recentes relacionadas ao caso, incluindo a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e uma legislação estadual aprovada no Rio de Janeiro em 2022 que prevê indenizações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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