A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta produtores rurais, empresas e profissionais da área contábil sobre a prorrogação da regra excepcional utilizada no cálculo das contribuições destinadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e às Entidades das Cadeias Produtivas.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 13.357/2026, que estendeu até 31 de dezembro de 2026 a vigência do parágrafo único do artigo 7º-A-1 da Lei nº 7.263/2000. Com isso, todas as contribuições devidas neste ano deverão ser calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025, independentemente da data em que a operação comercial for realizada.
Pela regra permanente da legislação, as operações realizadas entre janeiro e junho utilizam como referência a UPF de janeiro do ano anterior, enquanto aquelas efetuadas entre julho e dezembro têm como base a UPF de julho do ano anterior. Entretanto, a exceção criada para 2025 foi mantida também para 2026, assegurando que apenas a UPF de janeiro de 2025 seja utilizada durante todo o exercício.
Na prática, isso significa que uma operação realizada, por exemplo, em setembro de 2026 continuará tendo o valor do Fethab calculado utilizando a UPF vigente em janeiro de 2025. Caso a prorrogação não tivesse sido aprovada, seria aplicada a UPF de julho de 2025, conforme determina a regra geral.
Atenção para evitar inconsistências fiscais
A Famato alerta que produtores rurais, empresas, escritórios de contabilidade e demais profissionais responsáveis pela apuração das contribuições devem observar cuidadosamente a alteração legislativa para evitar erros no recolhimento.
Segundo o analista tributário da entidade, José Cristovão, a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode gerar inconsistências fiscais e recolhimentos incorretos.
“É importante que produtores, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração do Fethab observem a regra vigente, pois a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto da contribuição e gerar inconsistências fiscais”, destaca.
A entidade informa ainda que, caso não haja nova alteração na legislação estadual, a sistemática tradicional voltará a ser aplicada a partir de 2027. Assim, nas operações realizadas entre janeiro e junho será utilizada a UPF de janeiro de 2026, enquanto as operações efetuadas entre julho e dezembro terão como referência a UPF de julho de 2026.
O que é o Fethab
Criado em 2000, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição estadual destinada ao financiamento de obras de infraestrutura em Mato Grosso, especialmente a construção, recuperação e manutenção de rodovias e pontes utilizadas para o escoamento da produção agropecuária.
A contribuição incide sobre a comercialização ou saída de produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Embora esteja relacionada a operações que envolvem o ICMS, o Fethab possui natureza distinta, sendo destinado exclusivamente ao financiamento de investimentos em infraestrutura e outras finalidades previstas na legislação estadual.
Nos últimos anos, o fundo esteve entre os principais temas debatidos entre o Governo de Mato Grosso e o setor produtivo, principalmente em razão da criação do chamado Fethab 2, contribuição extraordinária de caráter temporário.
Segundo a Famato, após articulação conduzida pela entidade em conjunto com as instituições que integram o Fórum Agro MT, o Governo do Estado confirmou que a cobrança adicional não será renovada após o encerramento de sua vigência, previsto para 31 de dezembro de 2026, atendendo a uma das principais reivindicações do setor agropecuário mato-grossense.
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