TJMT nega soltura a homem acusado de incendiar casa dos pais em Mato Grosso

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de soltura de um homem acusado de incendiar a residência dos próprios pais após um desentendimento familiar ocorrido no município de Cotriguaçu, a cerca de 950 quilômetros a noroeste de Cuiabá, em setembro de 2025.

A defesa alegou que houve retratação das vítimas e apontou o agravamento do estado de saúde mental do acusado, solicitando a substituição da prisão preventiva por internação compulsória. Segundo os autos, o pai e a madrasta do homem afirmaram não temer pela própria integridade física e se posicionaram contra a manutenção da custódia cautelar.

Eles também relataram que o acusado possui histórico de transtornos mentais severos, com diagnóstico de distúrbios psiquiátricos, episódios de alucinações, uso contínuo de antidepressivos e comportamento desorganizado.

Apesar das declarações, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a retratação das vítimas não afasta, por si só, a necessidade da prisão preventiva. Em seu voto, o magistrado ressaltou que, em casos de violência doméstica, a jurisprudência dos tribunais superiores orienta que esse tipo de manifestação deve ser analisado com cautela.

Segundo o relator, é comum que vítimas, por fatores como medo, dependência emocional ou pressão psicológica, acabem minimizando a gravidade dos fatos ou assumindo responsabilidade pela conduta do agressor.

O desembargador também destacou que a ação do acusado representou risco real e iminente não apenas aos familiares, mas também a moradores de residências vizinhas. Conforme consta no processo, foi necessária a atuação de um caminhão-pipa para conter as chamas e evitar a propagação do incêndio.

Ainda de acordo com os autos, momentos antes do fogo, o homem teria praticado agressões verbais, destruído objetos da residência e feito ameaças, estando sob efeito de substâncias entorpecentes e medicamentos de uso controlado. Durante a abordagem policial, houve resistência, sendo necessária a utilização de força moderada e spray de pimenta para contê-lo.

Outro ponto considerado na decisão foi o histórico do acusado. Ele havia sido preso em flagrante dias antes por conduzir veículo sob efeito de álcool, além de responder a quatro inquéritos policiais distintos e possuir medidas protetivas em seu desfavor.

Diante do conjunto de elementos, a Quarta Câmara Criminal entendeu que permanecem os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva e, assim, negou a ordem de soltura.

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