A Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu ampliar o prazo para desocupação de um imóvel adquirido em leilão extrajudicial, levando em consideração a idade avançada e o estado de saúde do morador. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e relatada pela desembargadora Marilsen Andrade Addario.
O caso trata de uma ação de imissão de posse, na qual o comprador buscava assumir o imóvel após a arrematação regular. Em primeira instância, havia sido determinado que o antigo ocupante deixasse o local no prazo de 60 dias.
Ao recorrer, o morador apresentou argumentos relacionados à sua condição de vulnerabilidade, destacando ser idoso, possuir problemas graves de saúde e não ter outro local para residir. Documentos anexados ao processo indicam diagnóstico de insuficiência cardíaca, além de sequelas decorrentes de um acidente de trânsito.
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que, embora o direito do novo proprietário deva ser preservado, a situação pessoal do ocupante exige uma abordagem mais sensível. A relatora destacou a necessidade de equilibrar o direito de propriedade com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia.
Com esse entendimento, o colegiado decidiu ampliar o prazo para desocupação voluntária de 60 para 120 dias. A medida busca assegurar tempo hábil para que o morador possa se reorganizar e encontrar uma nova residência.
A decisão foi unânime e não altera a validade da aquisição do imóvel, nem garante permanência definitiva ao ocupante. O novo prazo passa a contar a partir da intimação da decisão de primeira instância.
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