STJ atende recursos do Ministério Público de Mato Grosso e endurece decisões contra violência doméstica e crimes sexuais

A decisão destaca que a extinção dessas medidas não pode ser automática, exigindo obrigatoriamente que a vítima seja ouvida antes de qualquer interrupção da proteção estatal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a três recursos fundamentais interpostos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), restabelecendo o rigor jurídico em casos de violência doméstica e dignidade sexual. As decisões corrigem entendimentos de instâncias inferiores e reforçam a proteção às mulheres, garantindo que a aplicação da lei penal seja pautada pela gravidade real das condutas e pela segurança efetiva das vítimas.

Em uma das decisões mais significativas, a Corte restabeleceu medidas protetivas de urgência que haviam sido revogadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas pelo decurso de prazo. O STJ reafirmou que a proteção à mulher não possui data de validade predeterminada e deve vigorar enquanto houver risco à sua integridade. A decisão destaca que a extinção dessas medidas não pode ser automática, exigindo obrigatoriamente que a vítima seja ouvida antes de qualquer interrupção da proteção estatal.

No que diz respeito à punição dos agressores, o STJ também elevou a pena de um réu que utilizou uma tesoura para agredir uma mulher. Ao contrário do entendimento anterior, que considerava o uso do objeto como algo inerente à gravidade do tipo penal, os ministros entenderam que o emprego de instrumentos perfurocortantes em regiões vitais demonstra uma maior periculosidade, justificando uma condenação mais severa desde a primeira fase da dosimetria da pena.

Por fim, o Tribunal Superior reverteu a desclassificação de um crime de estupro que havia sido considerado apenas “tentado”. A decisão consolidou o entendimento de que o crime de estupro se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso forçado, independentemente da conjunção carnal. Com esse posicionamento, o STJ restabeleceu a condenação integral de oito anos de reclusão, reafirmando o compromisso com a eficácia da tutela penal em crimes contra a liberdade e dignidade sexual.

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