Suspeito cria site para expor imagens íntimas de ex-colegas de trabalho e de escola em Sorriso

Polícia investiga denúncia de mulher em Sorriso sobre divulgação de fotos íntimas sem consentimento, envolvendo ex-colega e outras possíveis vítimas.

A Polícia Judiciária Civil de Sorriso investiga um caso gravíssimo de exposição não autorizada de imagens íntimas na internet. Um ex-funcionário de uma empresa local é apontado como o principal suspeito de criar um site específico para divulgar fotos de ex-colegas de trabalho, de escola e outras mulheres da região.

O esquema criminoso começou a ser desvendado após uma das vítimas entrar em contato com a denunciante via WhatsApp, alertando que ambas — e várias outras conhecidas — estavam com a intimidade exposta em uma página eletrônica.

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Vínculo de confiança e alcance das vítimas

De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito utilizava a relação de proximidade e confiança que manteve com as vítimas no passado para obter ou manipular o acesso às imagens. O levantamento preliminar indica que o site continha fotos de:

  • Funcionárias da mesma empresa onde o suspeito trabalhou;
  • Ex-colegas de escola do investigado;
  • Mulheres da comunidade com quem o homem mantinha algum tipo de vínculo social.

A denunciante confirmou à polícia que suas imagens foram publicadas sem qualquer consentimento, o que caracteriza crime contra a dignidade sexual e violação de privacidade, conforme a legislação vigente.

Investigação e Crimes Digitais

A Polícia Civil trabalha agora para identificar formalmente o endereço eletrônico (URL) mencionado pelas vítimas e solicitar a derrubada imediata do site. O objetivo é conter a propagação do material e identificar se houve comercialização das imagens ou se o crime foi motivado por vingança ou importunação.

Pena prevista:
Vale lembrar que a divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima é crime previsto no Código Penal (Lei 13.718/2018), com pena que pode chegar a 5 anos de prisão, além de indenizações por danos morais.

Como proceder em casos semelhantes

As autoridades orientam que vítimas de crimes cibernéticos devem:

  1. Preservar Provas: Fazer capturas de tela (prints) e, se possível, registrar uma ata notarial em cartório;
  2. Não apagar mensagens: Manter o histórico de conversas que possam ligar o suspeito ao crime;
  3. Denunciar: Procurar a Delegacia Especializada ou registrar o boletim de ocorrência online.

A reportagem do CenárioMT seguirá acompanhando os desdobramentos da investigação em Sorriso. Você acredita que as leis brasileiras são suficientemente rigorosas contra crimes de exposição na internet? Deixe sua opinião abaixo.

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