O combate às execuções sumárias orquestradas por facções criminosas no médio-norte do estado ganhou um desfecho de forte impacto penal e rigor jurídico. O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou Nataniel Rodrigues Castro e Lucas Alves de Gois por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa armada, acatando integralmente a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da cidade.
O crime de extrema violência, que chocou a comunidade local pela frieza dos executores, ocorreu em abril de 2024, em uma região de mata densa localizada nos fundos do bairro União. A vítima, Rafael de Jesus Pereira, foi capturada e mantida em cárcere antes de ser sentenciada à morte.
Vítima foi julgada por facção via videochamada antes de ser degolada
Conforme os autos do processo criminal respaldados pelas investigações da Polícia Civil, Rafael foi submetido ao nefasto rito do “tribunal do crime”. Os réus e comparsas realizaram transmissões de videochamada em tempo real com lideranças regionais da facção para deliberar e autorizar a execução do rapaz, que havia sido erroneamente ou deliberadamente identificado como suposto integrante de um grupo rival.
Após receberem o aval do conselho deliberativo do crime organizado, os criminosos assassinaram a vítima com múltiplos golpes de instrumento perfurocortante e consumaram o esgorjamento (corte profundo no pescoço). Para apagar os vestígios da barbárie e retardar a ação do aparato policial, os réus ocultaram o corpo de Rafael na vegetação nativa daquela localidade.
Promotor de Justiça sustenta qualificadoras e Conselho de Sentença acolhe tese
No plenário do júri, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino sustentou de forma contundente as qualificadoras propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O órgão ministerial defendeu que o assassinato foi cometido por motivo torpe (guerra de facções), emprego de meio cruel (sofrimento físico intenso por degolamento) e mediante recurso que impossibilitou completamente a defesa da vítima, capturada e amarrada.
O Conselho de Sentença, formado por cidadãos da sociedade civil de Sorriso, acolheu a integralidade das teses da acusação, rejeitando os argumentos apresentados pelas defesas dos réus no julgamento de mérito.
Penas somadas ultrapassam 59 anos de reclusão em regime fechado
Diante do veredicto condenatório dos jurados, o juiz presidente fixou as penas restritivas de liberdade de forma individualizada. Nataniel Rodrigues Castro foi condenado a 28 anos de reclusão. Já Lucas Alves de Gois, apontado nos relatórios de inteligência como liderança local e conhecido pelas alcunhas de “Riquinho” e “LK”, recebeu a reprimenda de 31 anos e quatro meses de prisão.
Por estarem detidos durante a instrução processual e devido à alta periculosidade social demonstrada na engenharia do crime, o magistrado negou aos sentenciados o direito de recorrer da decisão em liberdade, determinando o retorno imediato de ambos às penitenciárias de segurança máxima em Mato Grosso.
Reportagem baseada em atas de julgamento do Tribunal do Júri de Sorriso, denúncias criminais da 2ª Promotoria de Justiça do MPMT e laudos de necropsia forense.
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