Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a Portaria nº 005/2026 estabelece o limite global e as condições para a concessão do incentivo fiscal à soja a granel nas operações interestaduais realizadas ao longo de 2026. A norma fixa um teto de 3,5 milhões de toneladas e condiciona o benefício ao credenciamento prévio das empresas interessadas.
Limite global e fundamento legal
Segundo a Sefaz, o volume máximo autorizado considera operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. O parâmetro foi definido a partir de levantamento técnico com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses, conforme detalhado em nota oficial do órgão.
A portaria regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, alterado pelo Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do Prodeic às operações com produtos in natura a granel — atualmente restrita à soja.
Regras de credenciamento e controle
O incentivo fiscal somente poderá ser utilizado por contribuintes previamente credenciados junto à Sefaz. Conforme apurado pela reportagem, o credenciamento depende de vistoria técnica in loco e do cumprimento simultâneo de critérios estabelecidos na portaria.
- Comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso;
- Existência de unidade armazenadora e beneficiadora no estado;
- Possibilidade de uso de estrutura em regime de condomínio, desde que regularizada.
De acordo com a secretaria, o objetivo é garantir rastreabilidade e evitar o uso indevido do benefício fiscal.
Proteção à indústria local
A norma também determina que a concessão do incentivo fiscal à soja a granel não poderá causar desabastecimento da matéria-prima destinada à indústria instalada no estado. A medida busca preservar o equilíbrio da cadeia produtiva e reforçar a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso ficará responsável por definir, por meio de resolução específica, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa, respeitando o teto global. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, considerando a sazonalidade da safra.
Validade e penalidades
O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao registro no sistema da Sefaz. Caso o contribuinte ultrapasse o limite individual autorizado, deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente, sem aplicação do incentivo.
Box informativo
- Programa: Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de MT)
- Produto beneficiado: Soja a granel
- Teto global 2026: 3,5 milhões de toneladas
- Base legal: Decreto nº 288/2019 e Decreto nº 1.794/2025
- Órgão responsável: Sefaz-MT
Reportagem baseada em portaria e nota oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
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