O Procon de Mato Grosso divulgou um conjunto de orientações essenciais voltadas aos consumidores e torcedores às vésperas da estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo.
O objetivo do órgão estadual é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e blindar a população contra práticas abusivas, golpes virtuais e prejuízos financeiros comuns em períodos de grande mobilização esportiva.
As diretrizes abrangem desde as regras para o consumo em estabelecimentos comerciais que exibirão os jogos até os cuidados necessários na aquisição de artigos temáticos, como as tradicionais camisetas e eletrônicos.
O que bares e restaurantes não podem cobrar durante os jogos
Para quem planeja assistir às partidas em estabelecimentos comerciais de Cuiabá e demais municípios do estado, o Procon-MT reforça que as regras do jogo devem ser transparentes. Diversas práticas habituais em dias de festa são consideradas ilegais pelo CDC:
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Consumação mínima: É terminantemente proibido exigir um valor mínimo de consumação para dar acesso ao local;
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Perda de comanda: Impor a cobrança de multas ou taxas punitivas pela perda do cartão de consumo é uma infração grave;
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Taxa de desperdício: Bares e restaurantes que trabalham com rodízio não podem cobrar valores extras por sobras de comida.
O órgão esclarece ainda que a taxa de serviço (gorjeta de 10%) permanece estritamente opcional. Outro ponto crucial diz respeito ao couvert artístico ou cobrança de ingresso: a taxa só pode ser aplicada se houver uma apresentação cultural ou show musical ao vivo no recinto. A simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo em telões ou televisores não justifica a cobrança do valor adicional.
Cuidados com produtos temáticos e compras virtuais
A movimentação no comércio e na economia de MT para a compra de adereços acende o alerta para as fraudes na internet. A secretária-adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, orienta o consumidor a desconfiar de ofertas com preços excessivamente abaixo da média de mercado e a evitar links recebidos por aplicativos de mensagens ou anúncios em redes sociais.
Para compras seguras, a recomendação é priorizar lojas oficiais e verificar os dados cadastrais da empresa (como CNPJ e endereço físico). O Procon-MT lembra que a emissão da nota fiscal é obrigatória e indispensável para trocas ou reclamações futuras.
Além disso, para qualquer aquisição feita fora do estabelecimento físico (via internet ou telefone), o consumidor tem garantido o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, podendo cancelar a compra e pedir o reembolso em até sete dias após o recebimento do produto.
Lei proíbe fogos de artifício ruidosos em Mato Grosso
O alerta do órgão estadual também traz um reforço importante sobre a segurança e o bem-estar social durante as comemorações. Com base na Lei Estadual nº 12.155/2023, está expressamente proibida a soltura, queima, comércio, transporte e armazenamento de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza poluição sonora ruidosa.
A restrição vigora em todo o território de Mato Grosso hoje, englobando espaços públicos e privados. O objetivo da legislação é proteger a saúde de idosos, crianças, pessoas com sensibilidade auditiva, indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e animais domésticos.
A comercialização de fogos de efeito exclusivamente visual (luminosos e silenciosos) segue autorizada, desde que realizada por estabelecimentos credenciados e vistoriados pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Canais para denúncias e reclamações
Caso identifique irregularidades ou sofra alguma cobrança indevida, o cidadão pode formalizar a denúncia sem sair de casa utilizando o Procon Digital, disponível dentro do aplicativo MT Cidadão. Reclamações também podem ser registradas na plataforma federal Consumidor.gov.br ou presencialmente nas unidades físicas do órgão. Especialistas recomendam que o consumidor junte o máximo de provas possíveis, como panfletos, notas fiscais, prints de telas e fotos dos menus, para agilizar a resolução dos conflitos.
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