Prazo para entrega de documentos do Programa Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira

Atendimento presencial ocorre na Secretaria de Habitação sem intervalo para almoço; descumprimento do prazo ou falta de certidões gera desclassificação automática.

Os candidatos contemplados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana têm até esta sexta-feira (22) para realizar a entrega obrigatória de toda a documentação comprobatória.

O atendimento técnico ocorre de forma presencial, das 8h30 às 17h30 (sem interrupção para o horário de almoço), na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Do contingente de 500 candidatos convocados entre titulares e suplentes, apenas 242 compareceram nos dois primeiros dias de mobilização (segunda, 18, e terça-feira, 19). A direção da pasta advertiu expressamente que o cronograma fixado não será estendido.

Regras rígidas de desclassificação e cruzamento de dados

A entrega presencial cumpre as determinações jurídicas da Portaria nº 06/2026 do programa habitacional. Como a primeira etapa de inscrição teve caráter exclusivamente autodeclaratório, a triagem atual serve para validar as informações inseridas no sistema do município.

Caso o candidato sorteado falte ao agendamento ou deixe de apresentar qualquer uma das certidões obrigatórias, o sistema gerará uma desclassificação automática, provocando a convocação imediata do próximo integrante da lista do cadastro de reserva.

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, alertou a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher.

O processo de seleção tomou como base o sorteio da Loteria Federal realizado no dia 23 de abril. O edital distribuiu as cotas imobiliárias respeitando fatias de vulnerabilidade social: 76% para o público geral, 15% para mulheres chefes de família, 3% para pessoas idosas, 3% para pessoas com deficiência (PCD) e 3% para pessoas em situação ou trajetória de rua.

Checklist da documentação obrigatória

Para evitar contratempos e a perda do benefício, os convocados devem se atentar à lista de documentos básicos exigidos para todas as categorias:

  • Documento de Identidade oficial (RG) e CPF;

  • Espelho atualizado do Número de Identificação Social (NIS);

  • Comprovante de renda familiar atual;

  • Comprovante de residência no município.

Exigências específicas por Estado Civil e Cota Social

Além do rol de documentos básicos, os candidatos precisam apresentar certidões civis e laudos que comprovem o modelo familiar e as prioridades sociais declaradas no ato da inscrição:

Comprovação de Estado Civil

  • Solteiros: Certidão de nascimento.

  • Casados / União Estável: Certidão de casamento ou contrato de união estável, acompanhados do RG, CPF e comprovante de renda do cônjuge.

  • Divorciados: Certidão de casamento contendo a averbação oficial do divórcio.

  • Viúvos: Certidão de óbito do cônjuge falecido.

  • Mulheres chefes de família: Documentação civil completa de todos os filhos menores.

Comprovação de Critérios Especiais (Cotas)

  • Responsável familiar, Pessoas negras, Indígenas, Quilombolas e População de rua: Histórico de registro ativo no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.

  • Pessoas com Deficiência (PCD): Laudo de avaliação biopsicossocial.

  • Idosos: Documento de identificação civil com foto.

  • Crianças/Adolescentes sob tutela: Certidão de nascimento acompanhada do termo de guarda ou tutela judicial.

  • Pacientes com câncer ou doenças raras: Laudo médico com assinatura, carimbo e CID correspondente.

  • Vítimas de violência doméstica: Registro oficial de Medida Protetiva no Ministério Público ou inserção no cadastro nacional.

  • Moradores de áreas de risco: Laudo técnico de interdição ou vulnerabilidade emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR.

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