A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, por unanimidade, um habeas corpus para revogar a prisão de um pai que havia sido detido por dívidas de pensão alimentícia. O homem foi preso em dezembro de 2025, em cumprimento a um mandado expedido ainda em abril de 2021. A decisão judicial considerou ilegal a manutenção da custódia após a defesa comprovar que a execução de alimentos já havia sido extinta e que o cenário familiar mudou drasticamente desde a emissão da ordem de prisão original.
O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou em seu voto que a prisão civil por dívida alimentar possui caráter coercitivo e não punitivo, perdendo sua legitimidade quando deixa de cumprir a finalidade de garantir a subsistência do alimentado. No processo em questão, ficou demonstrado que a genitora da criança faleceu em julho de 2023 e que, desde então, a menor passou a residir com o pai, que assumiu integralmente a responsabilidade por sua criação e manutenção direta, exercendo a guarda de fato.
A decisão colegiada fundamentou-se também na ocorrência da chamada “confusão” entre credor e devedor, instituto previsto no Código Civil para situações em que a mesma pessoa passa a reunir as duas posições na relação obrigacional. Como o pai se tornou o responsável direto pelo sustento da filha após a morte da mãe, a obrigação de pagar a pensão estipulada anteriormente foi extinta. Além disso, os magistrados observaram que a execução que originou o mandado de prisão já havia sido encerrada em novembro de 2021 por inércia da parte credora.
Por fim, o tribunal ressaltou que a manutenção da prisão comprometeria o princípio do melhor interesse da criança, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Retirar o pai do convívio familiar, sendo ele o atual provedor e guardião da menor, prejudicaria diretamente a subsistência e o bem-estar da filha. Com a decisão, a ordem de prisão foi oficialmente revogada, garantindo a liberdade do genitor para continuar exercendo seus deveres parentais.
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