Para garantir a lisura do pleito de 2026 e evitar o uso da máquina pública, a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lançaram uma cartilha de orientações aos servidores de Mato Grosso. O documento detalha o que é permitido e o que é proibido na execução de programas sociais durante o ano eleitoral.
O objetivo central é assegurar que os benefícios cheguem à população sem que haja promoção pessoal de candidatos ou partidos, mantendo o equilíbrio na disputa política.
O que é Proibido: Uso Político de Benefícios
De acordo com as normas da CGE e PGE, a legislação é rigorosa quanto a práticas que vinculem a assistência social à imagem de postulantes a cargos públicos. Estão vetadas condutas como:
- Promoção Pessoal: Associar a entrega de cestas básicas, medicamentos ou auxílios financeiros a nomes de candidatos;
- Mensagens de Campanha: Utilizar slogans, cores ou logotipos que remetam a campanhas eleitorais em materiais de divulgação do governo;
- Condicionamento de Voto: Sugerir, de forma direta ou indireta, que a continuidade de um programa depende da vitória de determinado candidato;
- Eventos Políticos: Transformar inaugurações ou atos de entrega de benefícios em palanques de promoção partidária.
A cartilha alerta ainda que a execução de programas por meio de entidades ligadas a candidatos pode configurar desvio de finalidade e crime eleitoral.
O que é Permitido: Continuidade dos Serviços
A legislação brasileira, sob a Lei nº 9.504/1997, não interrompe o suporte às famílias vulneráveis, mas impõe critérios técnicos. A manutenção das ações sociais é permitida quando:
- Programas Pré-existentes: A ação já estava prevista em lei e em plena execução orçamentária no ano anterior ao pleito;
- Comunicação Informativa: O material divulgado possui caráter estritamente educativo ou informativo, sem alusão a coligações;
- Emergências: Casos de calamidade pública ou emergência declarada permitem ações excepcionais, desde que justificadas tecnicamente.
Segurança Jurídica para o Servidor
A recomendação oficial para os agentes públicos que atuam na ponta do sistema é que, em caso de dúvida sobre a legalidade de uma ação, consultem formalmente os órgãos de controle. O cumprimento dessas diretrizes evita sanções administrativas graves e processos judiciais por abuso de poder político.
A prioridade absoluta deve ser o interesse público. O documento reforça que o Estado deve continuar funcionando para o cidadão, mas de forma neutra e transparente até o fechamento das urnas em outubro de 2026.
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