Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anula lei de Cuiabá sobre veto a atletas trans no esporte feminino

Por unanimidade, Judiciário derruba norma da capital por invasão de competência federal; magistrados acompanham voto do relator Rui Ramos.

Notícias de Mato Grosso ganharam repercussão nacional nesta semana após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT) derrubar, de forma unânime, a legislação de Cuiabá que proibia mulheres transexuais de competirem em modalidades esportivas femininas oficiais.

O colegiado de magistrados entendeu que o município cometeu uma infração constitucional ao tentar legislar sobre um tema jurídico cuja competência técnica pertence exclusivamente à União.

A regra da capital previa punições severas para os descumprimentos, que iam desde a aplicação de multas financeiras até o banimento definitivo das atletas de torneios da cidade.

O projeto de lei polêmico foi idealizado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e acabou chancelado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em setembro do ano passado.

A premissa da proposta legislativa era fixar o sexo biológico de nascimento como único parâmetro de inscrição em competições esportivas. No entanto, o entendimento do tribunal barrou a validade da medida, acolhendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ do estado.

O conflito de competência jurídica na economia de Mato Grosso

O voto condutor da decisão partiu do desembargador e relator do caso, Rui Ramos. O magistrado sustentou que a autonomia dos municípios não dá direito de criar regras locais para o desporto, uma vez que as diretrizes gerais sobre o assunto já estão sob análise de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Judiciário em Mato Grosso hoje, permitir que cada cidade crie suas próprias regras geraria um cenário de insegurança jurídica severo para as federações esportivas.

Diferenças biológicas e o debate sobre a equidade de forças

Embora tenha votado pela anulação da lei devido ao erro de competência legislativa, o desembargador Rui Ramos fez questão de incluir em seu parecer considerações técnicas sobre a fisiologia dos esportes. Ele argumentou que a participação sem regras específicas de atletas trans pode gerar desvantagens para as mulheres cisgênero devido à formação óssea e muscular masculina alimentada pela testosterona ao longo da vida.

De forma semelhante, o autor do projeto na Câmara de Cuiabá defendia que o objetivo era blindar as categorias femininas contra uma suposta disparidade de força física, alegando que atletas do sexo biológico masculino largariam com vantagem competitiva natural. Com o veredito definitivo do colegiado de desembargadores, as confederações locais e eventos esportivos na capital voltam a se alinhar às regras e comitês internacionais estabelecidos para o país.

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