A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o afastamento cautelar imediato de um integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis, município localizado a 212 km de Cuiabá.
A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, revertendo o entendimento da Vara Especializada da Infância e Juventude, que havia negado o pedido inicialmente.
A medida estabelece um prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (limitada a 30 dias) em caso de descumprimento. O valor de eventual multa será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme a decisão, o investigado permanecerá afastado até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, mantendo o direito à remuneração integral e às garantias de ampla defesa e contraditório.
Investigação e denúncia de propina
A apuração do caso teve início após o Ministério Público receber uma denúncia acompanhada de boletim de ocorrência. Segundo a ação civil pública, os fatos começaram a ser investigados em março de 2024, quando o conselheiro passou a atender um pai que buscava providências sobre o filho de cinco anos, alegando que a criança sofria maus-tratos e negligência.
De acordo com o MPMT, o integrante do Conselho Tutelar teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante em razão da função que exercia. Entre os repasses apontados, está a entrega de R$ 5 mil em espécie na residência do investigado, ocorrida em maio de 2024. Para o Ministério Público, a conduta compromete a idoneidade e a moralidade administrativa exigidas para o cargo.
Argumentação jurídica e divergência
Em primeira instância, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude havia negado o afastamento urgente por considerar que não havia provas suficientes antes da manifestação do investigado, além de apontar a ausência de risco contemporâneo ou perigo concreto para as crianças atendidas pelo órgão naquele momento.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower sustentou que a permanência do agente público no cargo trazia prejuízos à credibilidade da instituição diante dos fortes indícios de corrupção passiva. Na fundamentação aceita pelo TJMT, foi destacado que o perigo de dano decorre da permanência do investigado em uma função pública que pressupõe conduta ilibada, justificando a intervenção judicial para assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes em Mato Grosso.
Próximos passos e convocação de suplente
Com o deferimento da liminar, o TJMT ordenou a notificação da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, dos Conselhos Tutelares locais e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os órgãos devem adotar as providências administrativas necessárias para a convocação imediata de um suplente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de assegurar a continuidade dos atendimentos à população.
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