Poder Judiciário de Mato Grosso mantém plantão cível e criminal neste fim de semana para atendimento de urgências

Plantão de 29 e 30 de agosto recebe medidas judiciais urgentes por meio do PJe.

O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) mantém o funcionamento de seu regime de plantão judiciário ao longo deste fim de semana, abrangendo este sábado (29) e o domingo (30), para garantir a apreciação de medidas urgentes de natureza cível e criminal que não possam aguardar o expediente forense regular em Mato Grosso.

O atendimento emergencial contempla situações específicas como habeas corpus, mandados de segurança e tutelas de urgência em Direito Cível Público. A submissão dos pleitos deve ocorrer obrigatoriamente por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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Regras e Critérios para Atendimento em Regime de Plantão

O plantão destina-se exclusivamente a ocorrências que exijam resposta jurisdicional imediata, operando em finais de semana, feriados e nos dias úteis no período compreendido entre as 19h e as 11h59 do dia seguinte, conforme as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

  • Matérias Compatíveis: Com base na Resolução nº 10/2013/TP, são aceitos pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão em flagrante, representações por prisões cautelares urgentes, medidas cautelares de proteção e buscas e apreensões comprovadamente urgentes.
  • Exclusões do Plantão: Solicitações de levantamento de alvarás de valores financeiros e pedidos de liberação de bens apreendidos não são admitidos no plantão, devendo aguardar o expediente normal de distribuição.

Canais de Contato e Plantonistas

A escala atualizada com os nomes dos magistrados designados para o atendimento nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande encontra-se disponível no portal oficial do TJMT. Para demandas urgentes de Saúde Pública direcionadas à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o canal de plantão atende pelo telefone (65) 99202-6105.

Ademais, o trâmite de alvarás de soltura e mandados de prisão para os estabelecimentos prisionais da região metropolitana obedece às normas da Portaria Conjunta nº 271-Pres/CGJ, sendo remetidos via malote digital ou e-mail institucional para célere cumprimento.

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