Justiça rejeita pedido para suspender pregão de R$ 30,9 milhões da Sefaz-MT apresentado em plantão judicial

Juíza negou pedido da Argo Inteligência Digital para suspender pregão da Sefaz-MT, mas não analisou o mérito da ação nesta etapa.

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de liminar que buscava suspender o pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), estimado em R$ 30,9 milhões. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A medida judicial havia sido ajuizada pela empresa Argo Inteligência Digital Ltda., com o objetivo de paralisar a sessão pública e os atos subsequentes da licitação. O certame tem por finalidade a contratação, pelo prazo de dois anos, de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares para atender às demandas tecnológicas da pasta em Mato Grosso.

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Fundamentação da Decisão e Trâmite Processual

Como o protocolo do pedido ocorreu às vésperas da sessão de lances, a petição foi encaminhada diretamente ao regime de plantão judiciário. Contudo, a magistrada entendeu que a controvérsia não preenchia os requisitos de urgência extrema exigidos para a atuação durante o plantão.

  • Ausência de Urgência no Plantão: Segundo Célia Regina Vidotti, havia lapso temporal suficiente para que o pleito fosse protocolado e examinado pelo juízo natural competente em expediente regular, sem justificar a intervenção emergencial.
  • Remessa dos Autos: Diante disso, a juíza absteve-se de analisar o mérito das alegações da empresa e determinou a imediata redistribuição do processo para o juízo competente.

Contexto do Pregão e Decisão do TCE-MT

A nova movimentação judicial ocorre em paralelo a outras discussões administrativas em torno do mesmo certame. Anteriormente, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) já havia determinado a suspensão cautelar do pregão eletrônico após apontar indícios de irregularidades e inconsistências nas regras do edital.

Com a redistribuição determinada pela Vara Especializada, o processo seguirá agora o rito ordinário, cabendo ao magistrado titular avaliar os fundamentos da ação e decidir sobre a legalidade dos atos licitatórios da Sefaz-MT.

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