O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”.
O julgamento, que se estendeu por aproximadamente 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.
Crime foi motivado por ciúmes
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e teve como motivação ciúmes. Os jurados reconheceram três qualificadoras: motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme apurado durante o julgamento, Everton foi atraído sob falso pretexto, mantido sob ameaça dentro de um veículo e, posteriormente, executado com disparos de arma de fogo em via pública. A forma como o crime foi cometido também colocou outras pessoas em risco.
Além disso, o Tribunal do Júri entendeu que houve restrição da liberdade da vítima antes da execução, caracterizando o crime de sequestro.
Coação de testemunhas agravou a pena
Outro ponto considerado na condenação foi a coação no curso do processo. Após o crime, o réu realizou ameaças por meio de videochamadas para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.
A prática foi reconhecida como tentativa de interferir nas investigações e influenciar o andamento do processo judicial.
Prisão mantida e execução imediata da pena
Na sentença, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco, além da execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Com isso, o réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade.
Indenização à família da vítima
Além da pena de reclusão, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais equivalente a 60 salários mínimos, valor que será destinado aos herdeiros da vítima.
O promotor de Justiça Samuel Frungilo destacou a importância da medida. Segundo ele, a indenização reconhece o impacto causado à família e reforça que o crime gerou consequências que vão além da esfera penal.
A decisão encerra um caso que teve grande repercussão e reforça a atuação do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.
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