Empresário é condenado a 22 anos por assassinato de ex-jogador da seleção de vôlei em Cuiabá

Julgamento durou cerca de 12 horas e reconheceu homicídio triplamente qualificado, além de sequestro e coação de testemunhas

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”.

O julgamento, que se estendeu por aproximadamente 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.

Crime foi motivado por ciúmes

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e teve como motivação ciúmes. Os jurados reconheceram três qualificadoras: motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme apurado durante o julgamento, Everton foi atraído sob falso pretexto, mantido sob ameaça dentro de um veículo e, posteriormente, executado com disparos de arma de fogo em via pública. A forma como o crime foi cometido também colocou outras pessoas em risco.

Além disso, o Tribunal do Júri entendeu que houve restrição da liberdade da vítima antes da execução, caracterizando o crime de sequestro.

Coação de testemunhas agravou a pena

Outro ponto considerado na condenação foi a coação no curso do processo. Após o crime, o réu realizou ameaças por meio de videochamadas para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.

A prática foi reconhecida como tentativa de interferir nas investigações e influenciar o andamento do processo judicial.

Prisão mantida e execução imediata da pena

Na sentença, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco, além da execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Com isso, o réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade.

Indenização à família da vítima

Além da pena de reclusão, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais equivalente a 60 salários mínimos, valor que será destinado aos herdeiros da vítima.

O promotor de Justiça Samuel Frungilo destacou a importância da medida. Segundo ele, a indenização reconhece o impacto causado à família e reforça que o crime gerou consequências que vão além da esfera penal.

A decisão encerra um caso que teve grande repercussão e reforça a atuação do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.