Assembleia Legislativa de Mato Grosso debate uso de fundos do MTPrev para socorrer servidores superendividados

Proposta apresentada pelo deputado Wilson Santos prevê linha de crédito consignado com taxas reduzidas; MTPrev estuda critérios técnicos e cautela jurídica após entraves em outros estados.

O superendividamento que sufoca as finanças de milhares de servidores públicos de Mato Grosso foi a pauta central de uma audiência técnica realizada nesta segunda-feira (8 de junho de 2026) na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT).

A reunião de trabalho buscou alinhar o desenvolvimento de uma engenharia financeira que permita o uso de parte dos ativos geridos pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) para a concessão de empréstimos consignados com juros substancialmente abaixo dos praticados pelo mercado bancário tradicional.

A modelagem de crédito, proposta originalmente pelo deputado estadual Wilson Santos, foi debatida diretamente entre a diretoria da autarquia previdenciária e lideranças de entidades sindicais de diversas categorias do funcionalismo público estadual.

A ausência notada no encontro foi a do secretário de Estado de Fazenda, que havia sido formalmente convidado para mediar os impactos fiscais da medida, mas não compareceu.

A estratégia da “troca de dívida barata”

A essência do projeto em tramitação na ALMT consiste em oferecer um resgate financeiro para funcionários ativos, aposentados e pensionistas que comprometeram severamente a renda familiar com juros rotativos de cartões de crédito, cheques especiais e empréstimos pessoais de alto custo.

A proposta viabiliza que o servidor utilize o novo consignado do MTPrev para liquidar essas pendências financeiras caras. Dessa forma, ele substitui um passivo de juros abusivos por uma dívida de parcelas fixas, juros módicos e maior prazo de quitação, aliviando a margem consignável e recuperando o poder de compra mensal.

Avanço operacional e pendências técnicas

De acordo com o balanço apresentado pela presidência do MTPrev, o projeto superou uma de suas etapas burocráticas mais complexas: a homologação e aprovação da empresa de tecnologia que será responsável por operacionalizar, auditar e integrar o sistema de concessão dos créditos junto à folha de pagamento do Estado.

Com a plataforma homologada, os estudos técnicos entram agora em fase de detalhamento de governança para mitigar riscos de inadimplência. Quatro pilares fundamentais ainda passam por desenho regulatório:

  • Segmentação de Público: Definição dos critérios sociais para priorizar os servidores que apresentam os maiores índices de vulnerabilidade e superendividamento;
  • Tetos Operacionais: Fixação dos limites máximos de concessão financeira permitidos por CPF;
  • Aporte Inicial: Delimitação do volume de recursos do fundo previdenciário que será aportado no lote inicial da carteira de crédito;
  • Blindagem de Risco: Estabelecimento de travas contratuais de controle de fluxo de caixa.

Saúde atuarial e blindagem jurídica

Durante as intervenções, a diretoria do MTPrev assegurou que o caixa e a carteira de investimentos administrados pelo instituto gozam de plena saúde financeira e atuarial. Contudo, os gestores do fundo pediram cautela e rigor na confecção da minuta final do projeto.

Essa postura conservadora foi intensificada após o monitoramento de problemas jurídicos e operacionais registrados recentemente em carteiras de crédito semelhantes operadas por autarquias previdenciárias de outros estados da Federação — fator que elevou a exigência de pareceres de conformidade legal antes do lançamento em Mato Grosso.

Sindicatos exigem assento nas decisões

Representantes das forças sindicais e membros do Conselho de Previdência concordaram com o modelo de socorro econômico, mas exigiram transparência e participação paritária na formatação das regras de concessão.

A principal bandeira dos sindicatos é garantir que o programa cumpra sua função estritamente social e assistencialista, impedindo que a nova linha seja desvirtuada para o consumo supérfluo, e assegurando que os recursos que garantem as aposentadorias futuras dos servidores permaneçam protegidos e rentabilizados dentro das margens de segurança exigidas pela legislação federal.

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