Pleno tem liquidação extrajudicial decretada pelo BC

O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e de sua distribuidora, alegando comprometimento financeiro e descumprimento de normas regulatórias.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, conforme anunciado nesta quarta-feira (18), em Brasília. A decisão também alcança a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, integrante do conglomerado prudencial liderado pela instituição.

De acordo com a autoridade monetária, o grupo é classificado como de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial. Dados do próprio Banco Central indicam que o conglomerado responde por 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

Relação com o Banco Master

Até meados de 2025, o então Banco Pleno, anteriormente chamado Banco Voiter, fazia parte do conglomerado financeiro do Banco Master, controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero.

A investigação apura a concessão de créditos considerados fraudulentos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília, banco público vinculado ao Governo do Distrito Federal. As apurações apontam que as irregularidades podem alcançar R$ 17 bilhões.

Justificativa da liquidação

O Banco Pleno é presidido por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.

Segundo nota do Banco Central, a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, pela deterioração da liquidez e por infrações às normas que regulam sua atividade, além do descumprimento de determinações do próprio órgão regulador.

A autoridade monetária informou que poderá adotar outras providências para apurar responsabilidades dentro de suas competências legais. Caso as suspeitas sejam confirmadas, medidas administrativas e comunicações aos órgãos competentes poderão ser realizadas.

Entre as ações previstas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial.

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