A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que havia proibido a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A medida foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acatou os argumentos apresentados pela AGU. Segundo a instituição, a suspensão da cobrança poderia causar grave impacto à economia.
O imposto sobre exportação foi questionado na Justiça por cinco grandes empresas multinacionais do setor de energia: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (Anglo-Holandesa) e Equinor (Noruega).
Na decisão, o magistrado destacou que as companhias possuem capacidade econômica para arcar com a tributação e que, caso a cobrança seja considerada indevida no futuro, poderão solicitar a devolução dos valores.
A alíquota de 12% do Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março. A norma foi editada pelo governo federal como tentativa de conter a alta dos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o diesel.
De acordo com o governo, a medida busca amenizar os efeitos da instabilidade internacional provocada pela guerra no Oriente Médio, que afetou a cadeia global de produção e reduziu a oferta de petróleo.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.