Devedor: governo regulamenta lei e define punições para inadimplentes

Nova portaria estabelece critérios e penalidades para empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional.

Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo federal regulamentou a medida por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A legislação, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro, dependia dessa regulamentação para entrar em vigor. O objetivo é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou sustentar esquemas ilegais.

Investigações recentes apontam que esse tipo de prática pode envolver empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

O tema ganhou destaque após operações policiais que identificaram modelos estruturados de sonegação fiscal, nos quais a inadimplência é utilizada como estratégia de negócio.

Regras

A norma publicada nesta sexta-feira (27) estabelece critérios para enquadramento, prazos de defesa e penalidades. Também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira daquelas com indícios de fraude.

Na prática, serão classificadas como devedoras contumazes empresas com dívidas elevadas e recorrentes, superiores ao patrimônio declarado e mantidas em atraso por longos períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
  • Início do processo por meio de notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagamento, negociação ou apresentação de defesa;
  • 10 dias para recurso em caso de negativa;
  • Em situações graves, o recurso pode não suspender as penalidades.

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • Dívidas em discussão judicial;
  • Valores parcelados e pagos regularmente;
  • Débitos com cobrança suspensa;
  • Casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem indícios de fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • Perda de benefícios fiscais;
  • Proibição de participar de licitações;
  • Impedimento de contratar com o poder público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • CNPJ declarado inapto;
  • Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

Contratos anteriores poderão ser mantidos apenas em casos de serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A regulamentação também prevê medidas de controle, como:

  • Divulgação de lista pública de devedores;
  • Compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • Integração de informações fiscais em âmbito nacional.
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