ANP regulamenta subvenção ao diesel e define metodologia de preço de referência

Medidas visam facilitar adesão de agentes econômicos e dar transparência ao cálculo do benefício no mercado nacional

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na sexta-feira (27), duas medidas importantes relacionadas à subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário no país. O benefício foi instituído pela Medida Provisória 1.340 e regulamentado pelo Decreto nº 12.878.

A primeira medida estabelece um roteiro com orientações e instruções para que produtores, importadores e distribuidores interessados possam aderir à subvenção. O objetivo é facilitar o envio das solicitações à ANP, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), reduzindo dúvidas e agilizando a análise dos processos.

Segundo a agência, todas as informações sobre o programa serão disponibilizadas em uma página específica no site institucional, que deve ser publicada em breve.

Metodologia do preço de referência

A segunda medida aprovada trata da definição do preço de referência (PR), base para o cálculo da subvenção. A resolução, que será publicada no Diário Oficial da União, estabelece os critérios técnicos para formação desse valor, considerando componentes de mercado e custos do diesel rodoviário.

O PR será regionalizado, definido em reais por litro e atualizado diariamente, refletindo as variações do mercado.

Além disso, a norma prevê metodologias distintas conforme o perfil dos agentes econômicos. Para importadores e produtores que utilizam petróleo importado ou adquirido de terceiros, será considerado o preço de paridade de importação (PPI). Já para produtores que refinam petróleo próprio, o cálculo levará em conta o preço de realização vigente no momento da edição do decreto.

A resolução passará por consulta pública pelo prazo de cinco dias, permitindo que o mercado e demais interessados contribuam com sugestões antes da consolidação final da norma.

Subvenção por períodos e impacto no preço final

O decreto que regulamenta a medida estabeleceu que a subvenção será aplicada por períodos. O primeiro compreende os dias 12 a 31 de março de 2026.

Para esse intervalo, o Ministério de Minas e Energia já havia definido, por meio de portaria normativa, os preços de comercialização (PC) fixos por litro de diesel. Para ter direito ao benefício, os agentes precisam vender o combustível por valor igual ou inferior ao teto estabelecido.

A partir de abril, o preço de comercialização será calculado com base no preço de referência definido pela ANP no início de cada período. A fórmula considera o desconto de R$ 0,32 por litro — valor da subvenção estabelecido pela medida provisória.

Na prática, o PR representa o valor cheio de mercado, enquanto o PC corresponde ao preço final ao consumidor, já descontado o subsídio. A expectativa é que a medida contribua para maior previsibilidade no setor e alivie os custos do diesel ao longo do ano.

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