Segurança tem regras atualizadas com decreto que regulamenta setor privado

O governo federal publicou um decreto que detalha a aplicação da Lei da Segurança Privada, estabelece exigências para empresas e profissionais e reforça a fiscalização da Polícia Federal.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece normas para autorização, controle e fiscalização das atividades do setor em todo o país. A medida também define procedimentos específicos para instituições financeiras, ampliando o rigor na supervisão das operações.

O texto consolida a atuação da Polícia Federal como órgão responsável pelo acompanhamento das atividades de segurança privada, incluindo empresas especializadas, profissionais da área e sistemas eletrônicos de monitoramento.

De acordo com a regulamentação, empresas do setor somente poderão funcionar após autorização da Polícia Federal. Entre as exigências estão a comprovação de capital social, demonstração da origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

O decreto também especifica as atividades enquadradas como serviços de segurança privada, entre elas vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos.

Cada modalidade deverá atender requisitos próprios, incluindo quantidade mínima de profissionais, utilização de veículos padronizados e adoção de equipamentos de proteção e segurança.

Regras para profissionais

A norma estabelece critérios para formação, registro e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos os profissionais deverão concluir cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas.

Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme também será exigido, exceto em funções específicas, e não poderá gerar confusão com os uniformes das forças de segurança pública.

Exigências para instituições financeiras

As instituições financeiras passam a seguir regras mais detalhadas para proteção de suas instalações. Segundo o decreto, agências que realizam atendimento ao público e movimentação de valores somente poderão operar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre as exigências mínimas estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de segurança.

Fiscalização e penalidades

A regulamentação também define critérios para aquisição, transporte, armazenamento e utilização de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para compra permanece sob responsabilidade da Polícia Federal, que continuará exigindo comprovação da origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê punições para quem prestar serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

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