O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu acolher o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a tipificação do crime pelo qual ele responde. O caso envolve a acusação de ter ateado fogo na companheira em junho de 2025.
Com a decisão, o processo deixa de tramitar como tentativa de homicídio e passa a ser tratado como lesão corporal grave. Essa mudança impacta diretamente a faixa de pena, que pode cair de até 20 anos para um limite de até cinco anos de reclusão.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação na tese de arrependimento eficaz, ao considerar que o acusado teria prestado auxílio à vítima após a agressão.
Durante a apuração, foi relatado que a vítima precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas agressões. O Ministério Público do Paraná informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão, após análise técnica e abertura de prazo legal.
O pedido de liberdade apresentado pela defesa também foi negado pela Justiça. O histórico do réu inclui oito processos anteriores relacionados à violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele já havia sido condenado a pouco mais de três meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de indenização por agressões físicas.
No campo institucional, o feminicídio é reconhecido como crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher segue no centro de campanhas nacionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias recentemente.
Também tramita no Congresso Nacional o PL 896/2023, que trata da criminalização da misoginia. A proposta foi aprovada no Senado por 67 votos favoráveis e nenhum contrário, em substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), a partir de texto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
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