Zanin condena médico por trote misógino contra alunas de medicina

Decisão do STF determina pagamento de indenização por danos morais coletivos após anulação de absolvições anteriores.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais coletivos por participação em um trote universitário de caráter misógino ocorrido em 2019.

A decisão atende a um recurso do Ministério Público, que contestou entendimentos das instâncias inferiores que haviam absolvido o acusado. O caso envolve um episódio no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), no qual o então estudante elaborou um texto de “juramento” direcionado às calouras.

Segundo os autos, o conteúdo do discurso determinava que as estudantes deveriam se submeter à vontade dos veteranos, incluindo menções explícitas a relações sexuais. O material foi considerado ofensivo e atentatório à dignidade das mulheres.

Apesar da gravidade das declarações, uma juíza de primeira instância absolveu o acusado, afirmando que não houve ofensa às mulheres e classificando a denúncia como uma manifestação ideológica. A decisão foi mantida pela segunda instância, que avaliou que as alunas não se opuseram à prática. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconheceu o teor inadequado das falas, mas não modificou o resultado.

Ao analisar o caso, Zanin criticou os fundamentos das decisões anteriores e reforçou a necessidade de proteção aos direitos das mulheres em todas as esferas do Judiciário. Para o ministro, houve tentativa de responsabilizar terceiros, como o movimento feminista e as próprias vítimas, pelas declarações ofensivas.

Com a nova decisão, o médico deverá pagar o equivalente a 40 salários mínimos, cerca de R$ 64,8 mil, a título de indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

A defesa do acusado foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

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