O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na terça-feira (19), a manutenção da rejeição de um recurso envolvendo a chamada revisão da vida toda do INSS. A decisão foi reafirmada após o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirar um pedido de destaque que poderia levar o caso ao plenário físico.
O julgamento virtual ocorreu entre os dias 1 e 11 de maio e resultou na rejeição, por 7 votos a 1, de um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111.
O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Toffoli votou favoravelmente aos aposentados, defendendo a possibilidade de revisão para quem ingressou com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Inicialmente, Fachin havia solicitado que o caso fosse levado ao plenário físico, o que reabriria o julgamento. No entanto, com a retirada do destaque, prevaleceu o entendimento já formado pela maioria da Corte.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, considerou o recurso protelatório e destacou que o tema já foi amplamente analisado pelo Supremo, que reiteradamente negou o direito à revisão da vida toda em decisões colegiadas.
A tese da revisão da vida toda é defendida por sindicatos e aposentados, que alegam o direito de recalcular benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, incluindo períodos anteriores a 1994, excluídos pelas regras de transição do fator previdenciário.
Reviravolta no entendimento
Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito dos aposentados em julgamento com repercussão geral, o que poderia impactar casos semelhantes em todo o país.
Contudo, em 2024, ao analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade, o plenário reverteu esse entendimento e validou as regras de transição que excluem contribuições anteriores a 1994 do cálculo dos benefícios.
Com a rejeição do último recurso da CNTM, o caso se aproxima do trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novas contestações dentro do Supremo. Outro recurso relacionado ao tema já havia sido negado anteriormente no RE 1.276.977.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.