A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves.
A medida havia sido aplicada a casos como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras infrações. Com o recurso protocolado sob sigilo, o gabinete do ministro determinou a intimação das partes envolvidas, que terão prazo de 15 dias para se manifestar antes do envio do caso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão original, proferida em 16 de março, considerou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício. Segundo Dino, a legislação atual estabelece a perda do cargo como a penalidade mais severa, além de apontar que a aposentadoria remunerada acabaria beneficiando magistrados punidos.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, ao longo de 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, o que lhes garantia vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O CNJ, responsável por julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores desde 2005, aplica as regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma prevê sanções como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória — até então considerada a punição mais grave.
Com o recurso da PGR, caberá ao STF decidir se mantém ou revê o entendimento sobre a aplicação das penalidades no Judiciário.
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