O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que analisa a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista.
O processo discute se a regra prevista na reforma da Previdência deve ser aplicada automaticamente a trabalhadores que atingem a idade limite, além de avaliar possíveis efeitos retroativos e consequências trabalhistas decorrentes do desligamento.
O caso vinha sendo analisado no plenário virtual do tribunal desde o mês passado, quando a maioria dos ministros já havia se formado favoravelmente à aplicação da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido em 28 de abril e ainda não há previsão para ser retomado.
A suspensão ocorreu diante de divergências apresentadas em pontos específicos do debate e da necessidade de recomposição do colegiado com a indicação de um novo ministro para o décimo primeiro assento da Corte.
O processo envolve a análise da Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019, que estabeleceu o afastamento automático de empregados públicos que atingirem 75 anos, desde que cumpridos os requisitos mínimos de contribuição previdenciária.
O Supremo também avalia se a norma pode atingir situações anteriores à sua promulgação e se o desligamento gera direito a verbas rescisórias.
O caso concreto que originou a discussão envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), dispensada ao completar a idade prevista na legislação.
Posições no julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda constitucional e defendeu sua aplicação a processos semelhantes em todo o Judiciário. Em seu entendimento, o atingimento da idade somado ao tempo de contribuição é suficiente para a inativação automática do trabalhador.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Por outro lado, houve divergências. O ministro Flávio Dino reconheceu a validade da aposentadoria compulsória, mas considerou que o desligamento deve gerar o pagamento de verbas rescisórias, posição acompanhada por Dias Toffoli.
Já o ministro Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória depende de lei específica, entendimento seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
Com a suspensão, o julgamento permanece sem data definida para conclusão.
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